ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 18.03.1991.
Aos dezoito dias do mês de
março do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima
Primeira Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima
Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz
Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Mano José. Constatada a existência de
“quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver.
Luiz Machado que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr.
Secretário procedeu à leitura da Ata da Vigésima Sessão Ordinária, que foi
aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Leão de Medeiros, 09 Pedidos de Providências; 01 Pedido
de Informações; pelo Ver. Vicente Dutra, 11 Pedidos de Providências. A seguir,
o Sr. Secretário apregoou o Ofício nº 121/91, do Sr. Prefeito Municipal. Do
EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 114 e 115/91, do Sr. Prefeito Municipal;
45/91, da METROPLAN. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. João Dib,
solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se à ORDEM DO DIA. Em
prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando
Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Após, o Sr.
Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e,
informando que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando
dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Lauro
Hagemann, solicitando destaque para a votação do parágrafo 2º do artigo 2º do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/90. Em Discussão Geral e
Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
11/90, em sua parte vetada, com ressalva do destaque solicitado pelo Ver. Lauro
Hagemann, aceitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e oito Votos NÃO
e duas ABSTENÇÕES. Após, foi aprovado o parágrafo 2º do artigo 2º do Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 11/90, rejeitando-se o Veto a ele aposto,
por vinte e nove Votos SIM. Na ocasião, o Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 11/90 foi discutido pelos Vereadores Artur Zanella, Lauro
Hagemann, Heriberto Back e Clóvis Ilgenfritz e encaminhado à votação pelos
Vereadores Adroaldo Correa e Dilamar Machado. Na ocasião, os trabalhos estiveram
suspensos por oito minutos, nos termos regimentais, e o Sr. Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha,
acerca do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e deferiu solicitação da UAMPA,
União das Associações de Moradores de Porto Alegre, para uso da Tribuna
Popular, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal. Em prosseguimento,
o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Paulo Guarnieri, Presidente da União
das Associações de Moradores de Porto Alegre, que manifestou-se acerca do Veto
Parcial aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 11/90, analisando o problema habitacional existente na Cidade e
reivindicando mecanismos legais que permitam o acesso à moradia pelas populações
mais carentes. Após, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Artur Zanella
e João Motta, solicitando alterações na ordem de votação dos processos em
pauta. Em Discussão Geral e Votação Nominal foram rejeitados o Projeto de Lei
do Executivo nº 49/90, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele
aposto, por vinte Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ter sido discutido pelos
Vereadores Airto Ferronato e Lauro Hagemann; o Projeto de Lei do Executivo nº
50/90, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por três
Votos SIM contra vinte Votos NÃO e três ABSTENÇÕES; o Projeto de Lei do
Executivo nº 51/90, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele
aposto, por três Votos SIM contra dezenove Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após
ter sido discutido pelo Ver. Airto Ferronato; o Projeto de Lei do Executivo nº
55/90, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por três
Votos SIM contra vinte e um Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES; o Projeto de Lei do
Executivo nº 01/91, em sua parte vetada, aceitando-se o Veto Parcial a ele
aposto, por quinze Votos SIM contra doze Votos NÃO, após ter sido discutido
pelos Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Isaac Ainhorn, Vicente Dutra e João
Motta e encaminhado à votação pelos Vereadores Airto Ferronato e João Dib. Em
Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 54/90,
em sua parte vetada, rejeitando-se o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e
três Votos SIM contra dois Votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores
Airto Ferronato, Gert Schinke e Vieira da Cunha. Em Discussão Geral e Votação
Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89 e o Veto Parcial a ele
aposto, discutidos pelo Ver. Artur Zanella. Às dezessete horas e quarenta e sete
minutos, por solicitação do Ver. Dilamar Machado, foi efetuada nova verificação
de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato e secretariados pelo Ver. Leão
de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente
Sessão.
Passa-se
ao Grande Expediente.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, para um Requerimento.
Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos, colocando em primeiro lugar a Ordem
do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra o voto do Ver. Edi
Morelli.
Passamos
à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. Nº 0899/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 011/90, de
autoria do Ver. Lauro Hagemann, que disciplina a concessão do direito real de
uso aos ocupantes de áreas de propriedade do poder público municipal.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Veto ao § 2º do art. 2º; e pela
aceitação do Veto ao § 3º do art. 2º, ao art. 4º, ao § 7º do art. 5º e ao art.
15.
O SR. PRESIDENTE: A orientação que a Mesa deu à Diretoria
Legislativa é no sentido de que os Srs. Vereadores têm no espelho o conjunto
global dos Projetos, para a avaliação dos Vetos parciais e totais e faremos
distribuir a cópia dos Processos gradualmente na medida em que formos votando a
fim de que não percamos o papel e as reproduções xerográficas de todos os
Projetos. Evidentemente, há possibilidades de havendo conhecimento da matéria
por parte dos Vereadores sem maiores problemas.
Em
discussão o PLCL nº 011/90, com Veto Parcial. Primeiro orador inscrito, Ver.
Artur Zanella para discutir.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro
lugar, gostaria de fazer um comentário sobre o nosso sistema de análises de
projetos nesta Casa. O Ver. Lauro Hagemann tem quatro Projetos e este é um
deles, que trata da alteração profunda das questões urbanísticas de Porto
Alegre. Pelo sistema adotado pela Casa, todas as questões deste Projeto que são
quatro, que tratam profundamente de habitação, de urbanismo e por tabela,
evidentemente, do transporte, não passam pela Comissão de Urbanismo, Habitação
e Transportes desta Casa. E o Veto vai para uma Comissão Especial também e
fica, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sem a discussão na Comissão que é
especializada, que deve tratar sobre o assunto. Isso ocorre com este e com
outros projetos. E apesar das reuniões que se desenvolveram nesta Casa com a
Comissão Especial, eu tenho certeza absoluta que grande parte dos Vereadores
não chegou a conhecer profundamente este Projeto.
Eu
pretendo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, futuramente, com mais condições e
com mais tempo, alterar algumas coisas desse Projeto. E um deles, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, um dos pontos que eu considero fundamental, que há
uma divergência profunda entre a minha pessoa e o Ver. Lauro Hagemann. É que
ideologicamente eu acho que o morador da vila tem que ter os mesmos direitos
que os outros moradores desta Cidade, os mesmos direitos dos mutuários do
Sistema Financeiro de Habitação. Ver. Heriberto Back, V. Exª que foi diversas
vezes ao DEMHAB à época sempre colocou a possibilidade da aquisição da sua
terra, do seu terreno perante o DEMHAB. Repito, quando alguém da classe assim
denominada classe economicamente alta, classe economicamente média, consegue um
financiamento, compra o seu imóvel, ele vende, ele troca, e se puder obter
algum benefício ainda é elogiado por seus pares, porque fez um bom negócio.
Morava na Zona Norte, quer ir para a Zona Sul, vai; morava na Zona Sul, quer ir
para a Zona Norte, vai. Tem gente que vai para a Vila Restinga, tem problema de
saúde, vai para outro lugar. Enfim, pode fazer tranqüilamente isso aí. Mas
quando se trata de baixa renda, se criou uma imagem no Brasil que tem que ter
uma tutela da Prefeitura do DEMHAB, da COHAB, da Caixa Federal, do antigo BNH e
que as pessoas de baixa renda têm que ser tuteladas, têm que morar vinte,
trinta anos no mesmo lugar e, se quiser se mudar, tem que ir lá no DEMHAB pedir
por favor para ver se consegue um outro lugar, porque ele não tem condições de
transferir aquele imóvel que ele beneficiou, que ele construiu, etc. Mais
ainda, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é condição essencial nos financiamentos
do Sistema Financeiro de Habitação que a propriedade e a posse sejam
transferidas ao comprador. As pessoas têm que ser livres até para fazer
burradas, até para vender a chave, até para vender o terreno. Eu não vejo por
que a Prefeitura, o DEMHAB têm que ter isso aí.
Em
segundo lugar, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu conheço centenas, milhares de
pessoas que preferem a um direito real de uso pagar o seu terreno, comprar o
seu terreno, saber quanto é que é a prestação do seu terreno; comprá-lo,
pagá-lo; e existe uma série de áreas onde isso é possível em Porto Alegre:
áreas de propriedade da Prefeitura, do DEMHAB, enfim, dessas entidades. Eu acho
que essas pessoas têm que ter o direito, e a Prefeitura tem o dever de
proporcionar isso aí. Eu fui durante cinco anos Diretor do DEMHAB e sempre
lutei por isso aí: as famílias não têm que ficar subordinadas ao bom ou mau
humor dos Diretores do DEMHAB; tem que ter o seu projeto de urbanização, de
pavimentação, do seu custo e pagar a sua prestação, que na minha época era 10%
do salário mínimo, em determinados casos; e, no máximo, 10% do salário em
outros casos, dependendo das circunstâncias e do local. Então, esse Projeto é
um início desse trabalho, eu futuramente tentarei alterá-lo, porque
ideologicamente eu acho que as pessoas têm que ter a sua propriedade. Não têm
que depender de governo nenhum, de diretor nenhum, ou de DEMHAB, de
planejamento da Fazenda, ou seja lá do que for. Acho que a pessoa se sente mais
livre, mais liberada quando, paradoxalmente, ela tem que pagar e paga a sua
propriedade. Sou contra e sempre fui de doação de terrenos em termos habitacionais.
Acho que, por menor que seja a prestação, que é interessante que a pessoa pague
para não ficar devendo obrigação, para não ficar condicionado ao bom ou ao mau
humor de diretores de órgãos de habitação.
É
uma posição ideológica, não é a posição do Ver. Lauro Hagemann, que já disse,
diversas vezes, que acha que deve ser condomínio, ou sem a transferência da
propriedade, que a pessoa não possa transferir, acho que não podemos obrigar
uma pessoa a ficar vinte e cinco anos no mesmo lugar, e se ela conseguir, sair,
vender, ali, naquele local, tem o seu trabalho, seu terreno, urbanização, sua
construção, seu aterro, árvores que ele plantou, o capital social, que sempre
citei, que são as entidades, associações, clube de futebol, e tudo isso é um
capital social que, às vezes, não se mede em dinheiro, mas que as firmas têm, e
chamam isso de fundo de comércio. Por exemplo, a Casa Masson vale pelo que tem
lá dentro, vale pelo nome, pelo ponto, e é o fundo do comércio. E o morador tem
o seu capital social, ele aterrou aquilo lá, ele agüentou, muito tempo, a água
corrente no meio da rua, a falta de água, e quando ele tiver condições, ele
deve ter, na minha opinião, condições plenas para decifrar o seu destino. Uns
vão vender a sua casa, e é por isso que precisa a assinatura do marido e da
esposa, da companheira, para a transferência, mas, para começo, esse Projeto do
Ver. Lauro atende os objetivos, para começar, agora, temos que, futuramente,
aperfeiçoá-lo, dar melhores condições e evitar outro problema, é que em função
deste Projeto, o DEMHAB não possa mais comprar ou declarar de utilidade pública
as áreas ocupadas, porque se o DEMHAB, a viger o Projeto, comprasse a Vila dos
Eucaliptos, teria que ser com recursos próprios. Por quê? Porque se ele não
pudesse vender o terreno, e sim somente dar a concessão real de uso, na Caixa,
ele não conseguiria o recurso para o pagamento dos terrenos, porque, terminada
a operação de compra, aquilo se torna uma área do Município e, por causa do
Projeto, não pode ser vendida. Isso vale para uma série de áreas que o DEMHAB
tem - e fui procurado por moradores da Chácara da Fumaça que não querem esse
tipo de relacionamento com o DEMHAB; eles querem é comprar e pagar o seu
terreno. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Veto ora
em apreciação decorre de uma iniciativa da Lei Orgânica que visou a provocar o
início de uma tentativa de reforma urbana nesta Cidade. Sempre disse - e torno
a repetir - que não somos os donos da verdade, que a iniciativa é um início
débil, quem sabe, de se começar a resolver o problema de milhares de
concidadãos nossos que vivem em condições subumanas.
Eu
não vou ocupar todo o espaço que me é destinado regimentalmente, mas apenas vou
dizer, para tranqüilidade da Casa, que o relatório constante dos avulsos é o
que espelha o consenso a que chegou a Comissão encarregada de apreciar as
razões do Veto. Por isso, faço um apelo aos companheiros da Casa, Vereadores,
que sigam o relatório. Já pedi a separação das duas partes, uma aceitando o
Veto e outra rejeitando uma parte dele, para que se possa chegar a um
entendimento. Acredito que seja o melhor caminho. Quanto às palavras do Ver.
Artur Zanella, evidentemente que isso implica numa discussão muito profunda. É
uma visão diametralmente oposta à minha em termos ideológicos, mas, se estamos
caminhando nesta direção é porque tivemos a paciência de ouvir muitas entidades
comunitárias, seus dirigentes, seus associados e colhemos a impressão de que a
concessão real de uso era o caminho mais indicado, até, por uma constatação
muito singela que revela bem o espírito com que as comunidades acolheram esta
nossa proposta.
Disseram
muitos deles que não tendo título de propriedade, vão se ver isentos da
pressão, da especulação imobiliária, para que vendam os seus terrenos. Isso
pode ser facilmente constatado em diversos pontos da Cidade porque por aí
começa o que nós chamamos de expulsão branca dos moradores. Alguém compra dois,
três, quatro, cinco, um lote desses terrenos, edifica e começa a expulsão
gradativa do entorno, até que aquela região se torne, novamente,
supervalorizada. E parece que isso foi compreendido por uma grande parcela
desses moradores. Não é que não se queira dar o título de propriedade, não é
esta a questão, é que queremos preservar esses nossos concidadãos dessa pressão
constante. Porto Alegre tem uma área muito pequena em termos de Município e
pode-se constatar que a pressão será muito grande, principalmente nas áreas que
são propriedade da Prefeitura e que serão passíveis de sofrerem este tipo de
pressão urbanística. Isto é o filé mignon da Cidade, é o seu território. Se
alguém não tiver o mínimo de proteção da lei, vai ter dificuldade em se livrar
desta pressão. A pressão econômica que hoje é sinônimo de submissão política. O
cidadão apremiado, por deficiência de moradia, de comida, de educação, de saúde
é um ser que vive de joelhos ou de cócoras diante do poder maior. É isto que
nós queremos modestamente ensinar às populações, para que elas mesmas resolvam
seus problemas.
Eu
confio em que este Processo seja hoje aprovado, este Veto, e em função do Veto,
já que o Projeto não pode ser melhorado, como era nossa intenção, o próprio
Executivo, junto conosco, com as entidades comunitárias, enviou para esta Casa
um novo Projeto que preencherá as lacunas deixadas pelo que não pode ser feito
no Projeto original, através do Veto. Então, quando se examinar o novo Projeto,
vamos preencher as lacunas porventura deixadas no projeto original, com os
Vetos ora apostos. É um processo de complementação.
Eu
disse e repito e não me cansarei de repetir: não somos os donos da verdade, mas
queremos encaminhar corretamente a solução deste problema, para tranqüilidade
dos nossos companheiros que vivem nesta Cidade e que são mais de trezentos mil.
Estas pessoas vivem constantemente aterrorizadas pelo fato de que a cada manhã
podem ser surpreendidas com alguém batendo à sua porta, pedindo que desocupem o
lugar onde moram. É isto o mínimo que uma administração popular pode e deve
fazer: garantir a tranqüilidade desta população que não teve culpa de ter vindo
para cá. Nem nós temos culpa, mas temos que ter a consciência de que são nossos
irmãos e que devem merecer um mínimo de atenção e se podemos dar esta atenção,
devemos fazer. É isto que se pretende através deste Veto. Confio que a Casa
aceite as ponderações da Comissão que examinou com profundidade o tema e que
chegou a esta conclusão. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Heriberto Back.
O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como disse
o Ver. Lauro Hagemann, não é para ocupar todo o tempo, mas quando falava o Ver.
Zanella, eu ainda não havia assumido, não tinha condições regimentais de pedir
um aparte. Então, rememorando passagens históricas e algumas coisas que nós
fizemos no transcorrer da luta, acho que a gente aprende alguma coisa. Eu nunca
nego ao Ver. Zanella a sua capacidade de trabalho, de dedicação e o esforço que
fez à frente do DEMHAB. Mas algumas coisas nós aprendemos ao longo da luta,
Ver. Zanella. Uma delas é o centralismo e a ditadura da Caixa Econômica
Federal, que é igual ao centralismo e à ditadura do poder econômico central, do
Poder Central da Federação. E essa ameaça de que amanhã nós não poderemos usar
recursos da Caixa Econômica, essa não vale, Ver. Zanella. O que nós temos que
acabar é com o centralismo da Caixa Econômica Federal, com o centralismo do
Governo Federal, que a ditadura não acabou nisso aí, continua a ditadura
econômica sobre os Estados, esmagando os Estados e os Municípios. Esse é o
primeiro aspecto.
O
outro, Ver. Zanella, é quando V. Exª diz que nós não podemos tirar do pobre o
direito de ter a sua propriedade, de comprar o seu terreno. Será que é
exatamente esta a questão ideológica? Creio que não, porque nem eu, nem a
Bancada do PT, nem o Ver. Lauro Hagemann, nem o Partido Comunista estão negando
o direito e a luta pelo direito do trabalhador, de cada cidadão ter o seu pedacinho
de chão, a sua casa, a sua roupa, os seus bens de uso e de consumo. Nós lutamos
para que cada cidadão tenha esse direito; quem luta contra isso é o sistema
capitalista e que está muito bem implementado e muito bem desenvolvido neste
País, com 10% obtendo 50% da riqueza. Então, é o contrário dessa batalha
ideológica, quem está tirando a possibilidade do cidadão ter o seu pedacinho de
chão, a sua casa, é o sistema capitalista, e não o regime comunista e nem o
regime socialista, que luta para que cada cidadão tenha essa possibilidade. Não
que um cidadão tenha cem, duzentos mil como hoje tem.
Então,
esse é o fundo da questão ideológica. E tem outra coisa por trás disso que eu
vou dar um exemplo concreto para mostrar que a situação não é bem essa. O Ver.
Zanella conhece bem a Vila Tronco-Postão, talvez tenha sido a primeira vila que
ele tenha entrado, com a população, com o povo em cima, com milhares de
pessoas. Mas se entrar hoje, depois de dez anos, como eu fiz, onde moram
aquelas pessoas que vão, por exemplo, para a área do IPE, que é uma área nobre,
na Grande Cruzeiro, e enxergar a miséria daquelas pessoas, talvez a pergunta
seja outra, porque eu tenho absoluta certeza que aquelas pessoas estão
extremamente tranqüilas porque vão para a área do IPE e sabem que vão ter o
direito real de uso, mesmo pagando uma pequena taxa para esse uso, mas com a
certeza de que não vão ter que tirar da comida, que já é pouca, para pegar um
cantinho de chão e vão ter certeza que não vão sofrer o assédio diário da
especulação imobiliária para tirá-los dali.
Então,
somos nós, socialistas, que estamos lutando pelo direito de essas pessoas
morarem num lugar nobre da Cidade, com uma bela vista para o Guaíba, pois são
uns pobres miseráveis da Vila Tronco-Postão que estão na mais absoluta miséria,
que vão ter o direito de morar num lugar nobre, com infra-estrutura. Então, ao
contrário do que se diz, nós estamos lutando para que o trabalhador tenha
direito de ter o seu pedacinho de chão, a sua casa, a sua garantia. Acho que
por trás de todo esse discurso, de que somos contra a propriedade particular,
do pedacinho de chão, na realidade está contra, Ver. Zanella, que o pobre more
em lugares bons. O que se quer é exatamente fazer a expulsão branca e urbanizar
zonas nobres da Cidade. Isso, Ver. Zanella, foi o que eu aprendi ao longo dessa
luta, sem negar a dedicação, o esforço e o trabalho de V. Exª na direção do
DEMHAB.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Em primeiro lugar, quero lembrar que lá na Vila Tronco, a COHAB,
quando eu estava no DEMHAB, queria tirar aquelas pessoas todas e nós, no tempo
do DEMHAB, compramos aquela área da COHAB e impedimos o despejo. Só para deixar
claro, Ver. Back, quando falei que não quer passar a escritura, não me referi ao
PT; falei no Ver. Lauro Hagemann que tem divergências ideológicas, que acha que
as áreas, ali, devam ser em conjunto, etc. Gostaria de deixar bastante claro,
também, que não tenho – pessoalmente – ação nem terreno em Porto Alegre, não
sou nenhum capitalista ou coisa que o valha. Gostaria de pedir a V. Exª que não
usasse mais dois termos: expulsão branca, assim como expulsão negra, mancha
negra, são termos que estamos tentando evitar. Aprendi com o Secretário
Vasconcelos, que não se deve usar o termo nobre porque esse termo não dignifica
as coisas. Há poucos dias, quando se usou aqui essa expressão, nobre, o
Secretário Vasconcelos foi contra e me sensibilizei e estou encampando o
entendimento do Secretário.
O SR. HERIBERTO BACK: Então, quando dizemos nobre, Vereador, seria
meio pejorativo!
O Sr. Artur Zanella: Segundo o Secretário Vasconcelos, sim.
Atualmente estou fazendo uma campanha para que se deixe de usar os termos
mancha negra, horizonte negro, escuro, porque não fica bem. Mas espero que V.
Exª entenda, Vereador, que não coloquei a Bancada do PT entre os que não
queriam essa transferência de propriedade, até porque não conheço o pensamento
de V. Exas, conheço o pensamento do Ver. Lauro Hagemann, que é
contra!
O SR. HERIBERTO BACK: Bem, quando me chamam de nobre Vereador,
digo: “Nem tão nobre nem tão Vereador!”. Sou contra a expressão nobre. Mas acho
que deu para entender o que significa área nobre e o fato é que aquele nosso
povo, Ver. Dilamar Machado, que na sua época como Diretor do DEMHAB V. Exª batalhou
para levar para a área do IPE, ele vai para a área do IPE. Com a concessão do
direito real de uso, vai ficar na área do IPE com infra-estrutura, não será,
amanhã, remanejada, expulsa para outras regiões da Cidade como está ocorrendo
com todos os lugares onde foi feita a urbanização. Não conversei com o Ver.
Lauro Hagemann, mas tenho certeza de que o que estão fazendo com o direito real
de uso é garantir a propriedade possível, hoje. Não conversei com meus amigos
do Partido Comunista, mas, seguramente, sei que eles querem que, amanhã, todos
os trabalhadores tenham uma propriedade, tanto aquele que hoje é rico como
aquele que hoje é pobre! Essa é a luta do Partido Comunista, tenho certeza, mas
essa não é a luta do Ver. Zanella, pode até ser a sua luta, mas, então, S. Exª
está muito equivocado porque nesse sistema que ele está batalhando, nunca isto
vai acontecer. Este Brasil, cada vez mais, está concentrado nas mãos de poucos,
e cada vez maior quantidade de população está indo para a miséria. Esta é a diferença
ideológica. Eu acho que quem defende, realmente, a propriedade são os
comunistas, são os socialistas. Agora, os capitalistas, quando defendem a
propriedade, nunca dizem pra quem. Eles sempre dizem que são defensores da
propriedade, mas eles querem as propriedades todas só para 10%. Isto eles não
explicam.
Eu
não queria tomar este tempo todo, pois queria fazer apenas um aparte e como,
regimentalmente, não podia, tive que tecer estas considerações. Eu não queria
entrar numa grande polêmica, pois sei se vamos contar com a Bancada do PDS que,
embora tenha uma divergência ideológica, vai votar a favor e acho que temos a
unanimidade da Casa, inclusive o voto do Ver. Zanella, com restrições, acredito
que vamos ter. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estão presentes, aqui, os
dirigentes da UAMPA, e eles alegam que fizeram a inscrição, sexta-feira, ao
meio-dia, para fazer uso da Tribuna Popular. E eu estou com a Resolução nº
1.089, que diz, no seu art. 2º, que para fazer o uso da Tribuna deverão
manifestar a intenção, por escrito, à Presidência, com antecedência, no mínimo,
de vinte e quatro horas. E como eles alegam que se não for feito o uso da
Tribuna, hoje, perderá a oportunidade do assunto, eu indago a V. Exª qual é a
interpretação da Resolução sobre as vinte e quatro horas, porque não há, quanto
à Sessão, se é Ordinária ou Extraordinária. Portanto, poder-se-ia, em tese,
usar a Tribuna Popular, hoje.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Nereu D’Ávila, em relação à Questão de
Ordem de V. Exª, a orientação que se deu desde o primeiro dia - e lembrarei que
a primeira entidade a usar a Tribuna Popular foi o Simpa, Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre - que as vinte e quatro horas são a partir do
momento em que o Presidente recebe. E a orientação é de que isto deve passar
necessariamente pelo processo do Protocolo, numerado, chegando à Presidência,
então, deferido. E eu não estava, Ver. Nereu D’Ávila, na Presidência da Casa na
sexta de tarde, estava o Ver. Airto Ferronato. O que eu posso fazer é pedir
para localizar o Processo e verificar. Pessoalmente não teria problema maior. A
Mesa já elaborou uma modificação desta Resolução, exatamente porque é
absolutamente impossível a Diretoria Legislativa, em vinte e quatro horas,
tomar conhecimento do assunto junto com o Presidente, incluir nos espelhos para
conhecimento dos Vereadores e dar ciência à entidade de que foi aceito o
pedido. Então, a Mesa já elaborou um Projeto de Resolução que chegará para
apreciação do Plenário nos próximos dias no sentido de ampliar este prazo para
setenta e duas horas. Agora, evidentemente, não está vigente porque não foi
votado. Então, o que nós assumimos desde o primeiro dia foi para o conhecimento
de Presidente para que seja divulgado junto aos Vereadores. Agora, vou pedir
que a Diretoria Legislativa localize o Processo, eu não o recebi. Sei que o
Ver. Airto Ferronato igualmente não o recebeu, porque foi processado, deve ter
subido hoje e podemos, então, de comum acordo com as Lideranças, eventualmente,
encontrar uma solução para a questão. Agora, é absolutamente impossível seguir
esta Resolução estritamente considerada a data do registro do Protocolo lá
embaixo.
O SR. NEREU D’ÁVILA: E mais, Sr. Presidente, eles alegam também
que não teriam recebido o protocolo. É bom que V. Exª tome conhecimento.
O SR. PRESIDENTE: Evidentemente, não receberam porque se
verifica exatamente os encaminhamentos, o protocolo é dado depois, o número é
dado posteriormente, daí porque as vinte e quatro horas são absolutamente
impossíveis de serem seguidas nesse sentido. Eles têm absoluta razão, não
receberam porque tem que se checar se não há outro pedido e verificar a
ordenação como prevê a Resolução.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Agradeço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Mas vou pedir que a Diretoria Legislativa
localize e se tiver alguma possibilidade, pessoalmente não vejo, Ver. Nereu, o
porquê de não dar a palavra aos companheiros. Agora estamos buscando o mesmo
critério igualitário a todas as entidades, independentemente das posições que
venham expressar aqui.
Ver.
Vieira da Cunha, V. Exª, como bom jurista que é, sabe que quando a lei é omissa
cabe a alguém interpretá-la, esse alguém é a Mesa. A Mesa já interpretou, e não
de hoje, quando da primeira questão surgida e a interpretação foi de que são
vinte e quatro horas após o conhecimento do Presidente. Esta questão para nós
está resolvida, é a decisão da Mesa Diretora, não é do Presidente, foi uma
decisão de Mesa. Agora, como já disse ao Ver. Nereu D’Ávila, pessoalmente, esse
Presidente não vê óbice no uso da Tribuna por parte dos companheiros da UAMPA.
Agora, quero deixar bem claro, será uma mudança na interpretação colocada aqui,
neste Plenário, sem óbice de nenhum Vereador quando do Requerimento do Simpa,
por um motivo muito simples, Ver. Vieira, reitero a colocação: é de praxe da
Casa manifestar-se formalmente, se isso sobe ao Presidente, é evidente que o
Presidente defere ou não, eu lembraria a V. Exª que no caso do Simpa foi
deferido o pedido, mas não na data em que foi solicitado porque essa Casa já
tinha uma outra programação para aquele dia, se deferiu para quarenta e oito
horas posteriores. Foi o primeiro caso que tivemos, foi comunicado
imediatamente, o mais rápido possível ao Presidente do Simpa, companheiro
Darwin Ribas, que inclusive está presente neste Plenário.
Então,
houve uma interpretação, poderemos até mudar esse entendimento para atender a
solicitação da UAMPA e para isso vou querer ouvir os companheiros Líderes, mas
quero antes de tudo ver se existe, efetivamente, um documento registrado no
Protocolo para que ele possa ser, então, apreciado. Agora, quanto à
interpretação, eu me permito dizer a V. Exª que não temos nenhuma dúvida quanto
à fixação de posição tomada pela Mesa desde o primeiro caso e seguido em todas
as situações sucessivas.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, eu não quero dialogar com V.
Exª e nem poderia fazê-lo, mas apenas, respeitosamente, dizer que não se trata
de estado de justiça, mas aqui está dito. (Lê.) Ora, como é que se manifesta
alguém por escrito se dirigindo a qualquer órgão da Casa, via Protocolo, e se
eles fizeram via Protocolo vinte e quatro horas antes, nos termos em que a
relação está exposta, eles têm direito líquido e certo de receber o uso da
palavra. As entidades não têm culpa se há qualquer tipo de tramitação
burocrática aqui, dentro da Casa, que não permitiu que esse expediente chegasse
ao Presidente em tempo hábil. Agora, se a Presidência orientar o Protocolo e os
setores da Casa no sentido de que se dê tramitação urgente e prioritária, há
condições, sim, de se chegar em vinte e quatro horas qualquer tipo de processo
nas mãos do Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, como V. Exª mesmo
reconheceu, não há discussão com a Mesa, não pode haver diálogo com a Mesa e a
colocação de V. Exª já foi feita pelo Ver. Nereu D’Ávila e estou apenas
aguardando a chegada do Requerimento e agradeço de qualquer maneira a sugestão
de V. Exª quanto à urgência na tramitação, tentarei segui-la.
O
próximo Vereador inscrito é o Ver. Clovis Ilgenfritz.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, senhores membros da comunidade que nos honram com
as suas presenças, inicialmente quero afirmar acredito, que em nome da Bancada
do PT, que certamente que todos nós queremos que estes espaços sejam
utilizados. Fomos nós que conseguimos, junto com outros setores da Câmara,
abrir este tipo de espaço para a comunidade que já foi utilizado, já foi usado
por dois setores importantes da comunidade, um que representa os funcionários.
Cada
vez que se discute a questão urbana, é preciso ter um cuidado muito especial,
pois trabalhamos com contradições enormes no sistema capitalista, a rigor o
problema da propriedade é algo que tem sido tema de conflitos entre pobres e ricos
deste País.
Costumo
dizer, até escrevi uma vez na época que se discutiu a Constituição Brasileira,
que algumas questões no Brasil, como direito de propriedade, ainda estão
calcados no Direito Romano. E ele defende fundamentalmente a propriedade de quem
já é proprietário. O grande proprietário, o médio proprietário no Brasil, nós
estivemos em outros países de sistemas semelhantes, principalmente os
periféricos do Terceiro Mundo, a propriedade é algo sagrado para quem já a tem
e já conseguiu chegar naquele estágio. Quem não tem, nunca terá.
Esta
luta que se faz através da UAMPA, FRACAB e movimentos sindicais, movimentos
culturais em geral, que tenho a certeza que contém na proposta do Projeto do
Ver. Lauro Hagemann, que é um projeto que vem regulamentar uma questão, um
avanço que houve tanto na Constituição Brasileira, como na nossa Lei Orgânica,
é de que haja uma garantia para que as pessoas que não têm propriedade, o povo
que não tem onde morar, tenha o direito do uso da terra. A preocupação, ela
vai, no meu ponto de vista que eu tenho hoje, como antigo militante na área e
também como profissional arquiteto, no sindicato tivemos muitos anos de
discussão durante o tempo em que era proibido, e hoje estamos vislumbrando
algumas saídas, só que é preciso que haja, realmente, muito cuidado para que a
gente não crie outros problemas suplementares que o próprio sistema impõe
àqueles que hoje são proprietários de alguma coisa de uma forma, vamos dizer,
novos proprietários. Eu diria que a análise deste Projeto deve ser feita a
rigor tendo em consideração os outros projetos do próprio Ver. Lauro Hagemann e
outros que podem surgir nesta área, mas principalmente a questão da função
social da propriedade, que é um Projeto, o solo criado, o banco de terras deve
estar sendo analisado concomitantemente com este Projeto de direito real de
uso.
A
única questão que quero frisar e deixar como preocupação para todos os debates
subseqüentes, pediria aos Srs. Vereadores e ao nosso proponente destes
Projetos, Ver. Lauro Hagemann, e às Comissões que o estão examinando que se
cuidem muito para que as pessoas que adquirirem os seus lotes tenham garantias
de permanecerem nestes lotes. Este é um dado básico, fundamental, porque
historicamente tem-se resolvido, como me disse uma vez no início dos anos 70, o
então Presidente do BNH, que nós visitamos como membro do Sindicato dos
Arquitetos, entidades representativas da área da questão da habitação, e ele
nos disse com a maior tranqüilidade, quem sabe até acreditando naquilo que ele
dizia, o Sr. Maurício Schulmann, na época disse o seguinte: “Um dia cada
brasileiro será um proprietário todos terão a sua propriedade”. Como se aquilo
estivesse resolvendo um problema social e o que nós queremos é o direito de
morar, é o direito de viver bem, se é proprietário ou não é, se está nas garras
da ganância do movimento do setor imobiliário de especulação, isso é que nós
temos que ver. Por isso é que a propriedade deve ser garantida mais no seu
direito de uso, no seu direito de morar, de ter aquilo garantido não como uma
escritura que depois pode ser negociada, pode ser aviltada, pode ser passada
adiante para setores que sempre fizeram isso. Porque o setor público consegue
passar a terra, o movimento consegue passar a terra para as mãos daqueles que
estavam ali num determinado setor. Logo a seguir, vem o especulador imobiliário
e consegue, transferindo pouco a pouco, para outros lados, comprando os
terrenos, fazendo o seu novo tipo de propriedade, que é a propriedade
especulativa para empreendimentos imobiliários.
Então,
a nossa preocupação em apoiar o Parecer do Relator da matéria é também neste
sentido, de que a discussão continue. Que não se dê por acabada essa discussão
até que todas as questões estejam garantidas, visando à função social da terra,
visando a uma busca de equilíbrio, visando a uma melhor qualidade de vida,
visando a acabar com as desigualdades que estão acabando neste País, que não se
fazem apenas por leis, que não é por decreto que vão ser resolvidas.
Nós
costumamos dizer no Sindicato dos Arquitetos que o problema da habitação no
Brasil não vai se resolver com planos habitacionais simplesmente, mas sim com
propostas de melhoria do poder aquisitivo da população. Para que todo o
brasileiro possa adquirir sua casa onde bem entender, que possa pagá-la e tenha
uma moradia digna. E essa questão se resume num outro problema, que esta lá com
a Dona Zélia, com o Seu Collor e com os novos Governadores para ser resolvido,
que é o problema real da distribuição de renda, da distribuição da riqueza, das
melhorias salariais. Para que as pessoas possam entrar no mercado e adquirir o
produto que é a habitação.
Então
nós apoiamos a proposta do relator pelo encaminhamento dado no seu Parecer. Era
isso.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscrições para discussão,
interrompemos a Sessão por cinco minutos aguardando que a Diretoria Legislativa
nos traga o processo com Requerimento da UAMPA e possamos decidir sobre o
encaminhamento da questão. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 15h15min.)
O SR. PRESIDENTE (às 15h23min): Estão reabertos os trabalhos.
Ouvidos
os Srs. Líderes das Bancadas, representadas na Casa, a posição coletiva de que
não há nenhum óbice quanto à intervenção da UAMPA - União de Associações dos
Moradores de Porto Alegre - na presente Sessão. Cabendo ao Presidente o
deferimento do Processo, nós o deferimos de comum acordo com as Lideranças.
Mas
quero deixar claro, inclusive em respeito à Questão de Ordem do Ver. Nereu
D’Ávila, em primeiro lugar, que esta Mesa não tem nenhuma dúvida de que o prazo
regimental de vinte e quatro horas se refere, evidentemente, ao deferimento do
Presidente. Em segundo lugar, até pela confusão, nós devemos interpretar muito lato sensu o sentido da Resolução no
sentido de ser no início da Sessão. Eis que a Mesa havia fixado que este início
da Sessão seria antes do período de Comunicações, inclusive nos dias de
votação. Enfim, entendemos que a experiência da Tribuna está sendo fixada, dia
a dia, na medida em que as questões vão surgindo.
Portanto,
neste sentido, ouvidas as Lideranças, e porque entendemos que é importante a
participação da UAMPA, nós concedemos a palavra ao seu Presidente, companheiro
Paulo Guarnieri, que terá dez minutos regimentais para expressar a posição da
entidade que representa, segundo a Resolução nº 1089, aprovada por este
Plenário, no início deste ano, no dia 03 de janeiro.
O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Eu acho até ótimo que a UAMPA se manifeste
agora, quando nós estamos numa discussão de um Projeto de Lei, de autoria do
Ver. Lauro Hagemann, que interessa a todos nós e à UAMPA. Agora, só espero,
também, que esta decisão de hoje não se torne comum na Casa.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli, eu já havia respondido a
Questão de Ordem do Ver. Nereu D’Ávila, que a Mesa já providenciou num novo
Projeto de Resolução, que é mais claro na sua Redação, que inclusive amplia o
prazo para setenta e duas horas. Eis que, recebido o Requerimento, é evidente
que a Diretoria Legislativa tem que ver se a solicitação da data cabe, porque
não é a Entidade que vai impor se fala ou não fala, é a Mesa que decide se há
disponibilidade dentro da ordem do dia. Em segundo lugar, porque deve haver a
comunicação. A Mesa esta muito tranqüila quanto à interpretação da Questão de
Ordem levantada pelo nobre Ver. Nereu D’Ávila e do Projeto de Resolução. Mas,
tendo em vista que há unanimidade das Lideranças consultadas no sentido de que
a UAMPA se manifeste, nós fazemos o deferimento e passamos a palavra ao
companheiro Paulo Guarnieri.
O SR. PAULO GUARNIERI: Sr. Presidente, demais membros da Mesa,
companheiros do movimento, funcionários da Casa, é com muito prazer que nós
vimos novamente usar esta tribuna e muito nos orgulha que seja neste momento
que se apreciam os Vetos do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 011/90
que trata da concessão do direito real de uso. Eu fiquei muito surpreso quando
vi no pronunciamento de alguns Vereadores retomada toda a polêmica a respeito
do direito de propriedade; me parecia que isso já havia sido suficientemente
discutido quando da elaboração da Lei Orgânica. Eu acho que não é necessário me
estender muito na defesa do direito real de uso, haja vista a brilhante defesa
feita pelo Vereador, que não se encontra agora, Heriberto Back. Realmente, a
questão da propriedade, o direito de propriedade sempre vigeu, sempre tivemos o
direito de propriedade, e não foi isso que impediu que 42% do Município de
Porto Alegre estivesse desocupado atualmente e que metade dessa área
pertencesse a quinze pessoas, quando trezentos e cinqüenta mil porto-alegrenses
vivem em áreas de ocupação.
Então,
companheiros e Vereadores, não é o direito de propriedade que garante ao pobre
o direito de morar. São necessários novos mecanismos que resgatem ao povo
trabalhador, desempregado, semi-empregado o direito de morar. E, no nosso
entendimento, no entendimento do movimento comunitário, um desses instrumentos
é o direito real de uso. E eu chamo à lembrança de todos quando no início dos
trabalhos constituintes, quando foram apresentadas as proposições para
elaboração da Lei Orgânica do Município, quando a UAMPA entrou com esse
Projeto, ao mesmo tempo em que o Ver. Lauro, claro, por ser membro da Casa, com
o tempo esta Lei de concessão do direito real de uso foi associada ao Ver.
Lauro, mas essa sempre foi a proposta do movimento. E chamo a atenção para mais
uma coisa: a falsa polêmica que é levantada sobre o pobre ter direito à
propriedade ou não. Se a gente é contra ou a favor. Acho que isso já foi
suficientemente explicado.
Agora,
quero resgatar a real polêmica, e qual é ela? A real polêmica é o duplo valor
que existe em qualquer coisa, em qualquer objeto. Qualquer riqueza, ela tem
dois valores: o valor de uso e o de troca; o de uso do terreno, da casa, é para
efeito de moradia, é a garantia do direito de morar, o de troca é esse terreno,
é essa casa transformada em dinheiro, essa é a verdadeira polêmica. O que é que
nós, do movimento comunitário, buscamos? Buscamos o valor de uso, ou seja, o
teto, o direito de morar, ou o direito de vender essa propriedade. Se queremos
resgatar o direito de morar para o pobre, a nossa alternativa é lutar pelo
valor de uso do terreno, da moradia, e isso o direito real de uso nos garante.
Agora, quem quer lutar para especular em cima de um terreno, aí, então, o
direito de uso não serve. E é isso que queremos combater, a especulação, a
locação na vila, a exploração do aluguel na vila, e é por isso que combatemos
pelo direito real de uso.
Agora,
me detendo mais nos Vetos que serão analisados hoje, inicialmente, até para que
o fim do tempo não me pegue de surpresa, essa matéria foi suficientemente
discutida, esclarecida com o Relator da Comissão Especial Ver. Dilamar Machado,
que teve um Parecer e este, inclusive, coincide com a posição da UAMPA. Somos
contra o primeiro Veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 011/90, que veta o §
2º, art. 2º. Somos favoráveis aos outros três Vetos.
Pedimos
aos Srs. Vereadores que nos acompanharam durante o processo de elaboração da
Lei Orgânica e aprovaram por 2/3 dos votos a concessão do direito real de uso,
que são os mesmos Vereadores que na elaboração do Projeto de Lei Complementar
nº 011/90 aprovaram sem nenhum voto contrário apenas com uma abstenção. Temos
certeza de que na apreciação desses Vetos o Parecer da UAMPA também será
respeitado e o Parecer da UAMPA é o Parecer da Relatoria, porque foi discutido
com a Relatoria.
Quanto
ao § 2º, art. 2º, cabe lembrar que essa população ocupante não teve outra
maneira de resgatar o direito de morar a não ser ocupando uma terra do
Município e não o fez precedido de uma averiguação para verificar se aquele
terreno havia sido destinado a algum fim ou não, porque a necessidade de morar
é tão grande que dispensa qualquer tipo de postulação. Nós, do movimento
comunitário, pretendemos o direito de morar, que prevalece sobre qualquer
direito. Até um bicho tem direito a uma toca, que dirá o homem a uma moradia.
Por isso, entendemos que quando os companheiros ocuparam uma área do Município
o fizeram sem verificar a destinação da área. Por outro lado, muitas das áreas
ocupadas foram destinadas para uso comum do povo, já há décadas, sem que nunca
o Poder Público Municipal tenha feito investimento para cumprir as finalidades
das áreas. Hoje conhecemos a exigüidade de recursos em que vive a Administração
Pública Municipal, com recursos insuficientes para atender as prioridades
apontadas pela população que nós sabemos é o saneamento básico. Quer dizer, a
Prefeitura não dispõe de recursos para investir na prioridade colocada pela
população, como é que vai retomar uma área que havia sido destinada há trinta,
quarenta anos para uma praça, por exemplo, e fazer esse investimento se
confessamente não dispõe de recursos?
Por
outro lado, companheiros, no caso de relocação dessas famílias, nós teríamos
todo um investimento a fazer nos locais onde essas famílias seriam
reassentadas. Seria um verdadeiro rombo nos cofres públicos o relocamento de
famílias preparando toda uma área nova para o assentamento, sem contar o
investimento todo que se coloca fora nas áreas onde elas já estavam assentadas,
onde em muitos locais já existe extensão de água, já existe extensão de luz, um
mínimo arruamento e outros tipos de investimentos.
O
que existe de fato, companheiros, e isso já foi levantado por outros Vereadores,
é uma luta ideológica, é a reprodução da ideologia da segregação espacial. O
que querem aqueles que resistem contra a concessão do direito real de uso é
defender as áreas mais nobres para os ricos e jogar os pobres para as áreas
cada vez mais distantes e com menos infra-estrutura, por isso somos contra o
primeiro Veto e favorável aos outros três. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerradas as discussões, passamos aos
encaminhamentos. A palavra com o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores
membros representantes da UAMPA, demais presentes nesta Sessão. O Partido dos
Trabalhadores vai encaminhar favoravelmente ao Parecer do Ver. Dilamar Machado,
retirando neste momento em função do debate feito na Comissão Especial que
estudou a concessão do direito real de uso, as restrições do voto que seus
representantes apuseram naquele momento ao Parecer. Em função das próprias
razões levantadas pela UAMPA e aqui expostas objetivamente pelo seu Presidente,
Sr. Guarnieri, e também pelo debate com a comunidade e as alternativas surgidas
como hipótese provável de complementação desta Lei nas partes vetadas, naquilo
que já faz referência nas razões de Veto do Sr. Prefeito quando apresenta a esta
Casa um Projeto de Lei Complementar do Executivo que aborda o conteúdo das
partes vetadas.
Concordamos,
e havíamos feito este debate em duas oportunidades na Comissão, em que é
razoável a definição melhor do que seja baixa renda e o conjunto de áreas ocupadas
por população na faixa de pobreza. Esta redefinição, conforme vem apresentada
no Projeto de Lei Complementar, nos parece importante e saudável do ponto de
vista de representar melhor a população realmente carente do ponto de vista da
ocupação de área pública no Município. A questão também em debates ainda se
desenvolvendo, é apontada como uma possibilidade de referenciar dificuldades de
entendimento como a do artigo 2º, § 2º, que impõe a desafetação de áreas de uso
comum, destinadas, mas ainda sem projeto, a instalação de bens públicos, praças
ou ruas projetadas. Esse aspecto, que envolva áreas onde já existam projetos do
DEMHAB em desenvolvimento, ou áreas alienadas pelo DEMHAB em função de projetos
habitacionais em desenvolvimento, nos parece razoável de compatibilizar
sistematizando interpretações divergentes, num aspecto de transição, de
projetos em andamento que existam. Há uma possibilidade de realmente conceder a
cessão de uso aos ocupantes e no debate com a comunidade, aí sim, eles optarem em
ter o projeto do DEMHAB ali instalado ou a concessão real de uso.
No
nosso entendimento, é razoável o debate levantado do ponto de vista de conter a
lógica de expansão na Cidade, lógica que aqui foi definida como a lógica do
lucro; que expulsa cada vez os pobres para mais longe e talvez para fora dos
limites, muitas vezes da cidade de Porto Alegre, movida pela especulação
imobiliária, para fora da Cidade, ainda que nela existam reservas objetivamente
denunciadas, assinaladas, contadas em número, na mão de poucos proprietários ou
mesmo as terras do Município, que, hoje, pela Lei Orgânica, pelas propostas
estudadas nesta Casa, fazem parte integrante e devem levar a uma melhoria de
política habitacional e desenvolvimento urbano na Cidade, pelo que ficou denominado
como Banco de Terras, que serve, basicamente a projetos de habitação,
desenvolvimento urbano, assistência social.
Nós
acreditamos que o voto favorável, chamamos as demais Bancadas a nos
acompanharem nessa perspectiva, voto favorável ao Parecer do Relator Ver.
Dilamar Machado, nos permitirá, dentro dessa visão de campo, dessa construção
de identidade com o movimento popular em nossa Cidade, até encontrar melhorias
dos próprios Projetos que suplementam essas leis que estamos votando, tanto
esta que já existe a Lei Complementar que trata da concessão real de uso, nos
Vetos que serão suplementados por uma Lei do Executivo à proposta. Voltaremos a
examinar e a fazer esse debate, eu creio que no máximo em trinta dias estaremos
concluindo essa perspectiva, como a do Banco de Terra, a função social da
propriedade, como também estão propostas, também por Projeto de autoria do Ver.
Lauro Hagemann.
Então,
o voto favorável do Partido dos Trabalhadores é o que encaminhamos neste
momento ao Parecer, concordando com a restrição ao Veto do Prefeito ao art. 2º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 242 já vigente. Muito obrigado.
(Revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho à
tribuna mais para eventualmente discutir com algum companheiro Vereador algum
ponto eventualmente ainda dúbio do Parecer e do que nós vamos fazer daqui para
a frente. Eu diria que a mim comporta, como Relator nesta Comissão Especial, a
posição que acaba de ser assumida em definitivo pelo Partido dos Trabalhadores
e também pelo meu ilustre companheiro Guarnieri, Presidente da UAMPA, que usou
a frase singela porém muito forte, de que o Parecer da UAMPA é o Parecer do
Relator. E eu retribuo dizendo que o Parecer do Relator é o ponto de vista da
UAMPA.
Há
uma dúvida, e esta dúvida vem do companheiro Dib, com relação à disposição
desse Parecer de derrubar ao Veto o § 2º ao art. 2º, e como o Ver. Dib tem essa
dúvida e eu respeito o Ver. Dib, que já foi inclusive Prefeito da Cidade, eu
diria ao Ver. Dib, que a redação original vetada pelo Prefeito é a seguinte:
“As áreas de uso comum do povo e as de uso especial que se encontram na
situação referida no art. 1º no Ato das Disposições Orgânicas Gerais e
Transitórias” - é claro que é da Lei Orgânica Municipal - “não incluídas nas
situações previstas dos incisos e alíneas desse artigo”. E quais são, Ver. João
Dib, as situações previstas? Rapidamente são as seguintes:
“Não
são passíveis de concessão real de uso: 1º) Áreas localizadas em topo de morro
e área de preservação permanente, denominada de parque natural e parque urbano,
nos termos do Plano Diretor; 2º) Áreas cujas características geológicas e
topográficas tornam-nas inaptas ao uso residencial; 3º) Áreas cuja autorização
para moradia impeça o pleno uso de locais públicos que já tenham sido objeto de
investimento ou de recursos públicos de infra-estrutura, tais como vias,
praças, equipamentos sociais, edifícios públicos em construção iniciada; 4º)
Áreas comprometidas anteriormente à promulgação da Lei Orgânica do Município em
processo de permuta; 5º) Áreas urbanizadas ou edificadas antes da ocupação.
Parágrafo 1º - Para efeito desta Lei, considera-se área urbanizada ou
edificada...”. Aí, vem o que é urbanização e edificação.
Então,
eu tiro a dúvida de V. Exª de que com o Veto do Prefeito nós não teríamos
oportunidade de desafetar eventualmente alguma área, mesmo que seja de uso
comum do povo, ou de uso especial, mas que já pela tradição e pelo uso, são
áreas de moradia. Vou dar um exemplo a V. Exª, me parece que é o exemplo que eu
tenho mais vivo dentro de mim, que é o caso de uma parte do Jardim Europa que
no Projeto original do loteamento destinar-se-ia a uma futura praça e que hoje,
na realidade, é área de moradia absoluta, dividida em terrenos, com moradias de
alvenaria ou de madeira, onde moram dezenas e talvez centenas de famílias. O
que nós temos que fazer com aquela área, Ver. Dib? Desafetá-la, entregá-la ao
Banco de Terras do Município para que essa área seja destinada, dentro do
Projeto do nobre Ver. Lauro Hagemann, para uso de quem ali reside. Então, não
tenha, V. Exª, preocupação que esta Lei não está prevendo eventualmente a
desafetação de áreas lá da Assis Brasil, ou da Plínio Brasil Milano, ou da
Praça Piratini, ou da Praça da Alfândega. Na realidade, o que nós estamos
buscando, e não tenho a menor dúvida quando afirmo isso, é apenas um singelo
princípio de um processo que vai passar pelos nossos filhos, pelos nossos
netos, não é, Ver. Hagemann? Que continuarão ainda lutando para esse direito de
moradia às famílias de baixa renda nesta Cidade. Afora, é um belo princípio.
Então,
o que eu posso apenas, sem ser didático, o Ver. Lauro Hagemann já providenciou
na bipartição dessa votação, teremos, num primeiro momento, o voto desta Casa
ao § 2º do art. 2º, e pelo Parecer e manifestação da Casa, votaremos pela
derrubada do Veto do Prefeito Olívio Dutra, contando, inclusive, com o apoio da
Bancada do PT. Quanto ao Veto aos demais artigos e parágrafos, vamos votar pela
manutenção do Veto. Essa é a questão, essa é a posição do Relator e espero que
esta Casa, mais uma vez, tenha um comportamento unânime em torno desta matéria,
porque posso dizer que, raramente, teremos oportunidade de legislar sobre
matéria tão importante, de tanta profundidade para aqueles que residem na
Cidade, principalmente para a população pobre que aqui reside. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que há um Requerimento do
Ver. Lauro Hagemann solicitando destaque para votação do § 2º do art. 2º do
Projeto. O Vereador, como autor do Requerimento, pode encaminhar duas vezes:
pode encaminhar o Projeto como tal e o Requerimento.
Em
votação o Requerimento do Ver. Lauro Hagemann que pede destaque ao § 2º do art.
2º do Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
A
Mesa solicita ao 1º Secretário que proceda à chamada para a votação do PLCL nº
011/90, com Veto Parcial, com ressalva do destaque ao § 2º do art. 2º.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO
o Projeto, em sua parte vetada. Portanto, mantido o Veto Parcial.
(Votaram NÃO os Vereadores
Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan,
Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo,
Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de
Medeiros e Wilson Santos.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada para a votação da parte destacada do PLCL nº 011/90, § 2º do art. 2º.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 29 Srs. Vereadores votaram SIM.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o § 2º do art. 2º do PLCL nº 011/90.
Rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores
Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,
Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha,
Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Artur Zanella. Solicita
que o PLL nº 101/89, Processo nº 1921/89, seja apreciado após o Processo nº
1448/90, alterando-se desta forma a ordem de votação dos Vetos constantes da
Ordem do Dia de hoje.
Na
prática, o Requerimento do Ver. Artur Zanella solicita que seu Projeto seja
votado como último dos Projetos que se encontram no espelho distribuído aos
Srs. Vereadores no dia de hoje.
Os
Srs. Vereadores que estejam de acordo com o Requerimento do Ver. Artur Zanella
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 1955/90 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
049/90, que estima a Receita
e fixa a Despesa do DEMHAB para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Parecer:
- da CFO. Relator Ver.
Airto Ferronato: pela manutenção do Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 049/90, com Veto
Parcial. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos
analisar hoje os Vetos Parciais, todos ao art. 6º dos Projetos de Lei que
versam sobre o Orçamento, ou seja, o Projeto de Lei do DEMHAB, o Projeto de Lei
da Centralizada, Projeto de Lei para a FESC e Projeto de Lei para o DMLU.
Pretendo
nesta discussão abordar os Vetos a estes quatro Projetos de Lei, até porque o
objeto para ambos são os mesmos. E me manifesto pela manutenção do Veto, por um
detalhe especificamente técnico. A meu entendimento, é indispensável a
manutenção deste Veto para a boa execução do Orçamento em cada uma das
unidades, tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta.
Apenas
para constar, segundo o art. 6º destes Projetos de Lei, temos que para a
definição da correção monetária das despesas e das receitas, evidentemente, com
suas exceções, vamos determinar o índice dividindo-se a receita arrecadada pelo
duodécimo atualizado do mês. Entendo o seguinte. Se mantido este Veto, o
percentual de correção dos valores se aproximará de zero. Por quê? Porque na
verdade, dividindo-se a receita atualizada pelo duodécimo atualizado da receita
temos, praticamente, em tese, o mesmo valor. E isto dará um percentual muito
próximo a zero, e com isto teremos um Orçamento extremamente subavaliado.
É
bom dizer, neste momento, o seguinte: na verdade, o Orçamento não contém nos
valores previstos a correção monetária estimada. E, portanto, é necessário se
dotar o Executivo de um instrumento que possa atualizar estes valores por esta
correção que não está embutida no Orçamento.
Portanto,
segundo esta avaliação que tenho, devemos manter o Veto para os quatro
Projetos, que estimam a receita e fixam a despesa, por um motivo muito simples:
uma vez não mantidos estes Vetos, o percentual de correção monetária dos
valores serão muito baixos e com isto nós teremos um Orçamento bastante aquém
da realidade, superavaliado em termos reais que não espelhará a realidade e, o
que é pior, não aprovados estes Vetos, não mantidos estes Vetos, nós deveremos avaliar
uma série de Projetos que versam sobre créditos adicionais, única e
exclusivamente crédito para repor a correção monetária de cada item do
Orçamento, que eu acho desnecessário.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Airto Ferronato, neste aparte, eu queria deixar bem explicitado,
se fosse possível, mas V. Exª é um dos grandes especialistas na parte de
Orçamento, que não estamos nos referindo ainda à verba CARRIS, que foi vetado
pelo Sr. Prefeito que quer carrear para a CARRIS um recurso que foi destinado à
Câmara Municipal de Porto Alegre. É isso?
O SR. AIRTO FERRONATO: Não, o que ocorreu com aquele recurso da
CARRIS foi que, inclusive na Redação Final que tive a responsabilidade de
redigir, quando da votação do Orçamento, nós tínhamos 220 milhões de cruzeiros
destinados à CARRIS e foram retirados recursos de 240 milhões de cruzeiros, ou
seja, nós retiramos mais recursos do que os valores existentes na rubrica
CARRIS. O que ocorre com o Orçamento se nós não aprovarmos este Veto? Nós vamos
ter na CARRIS um valor negativo, o que é incorreto e o que, na verdade, não
pode acontecer técnica e, inclusive, politicamente. Quanto ao Veto da CARRIS, é
necessário para que não se faça com que o Orçamento que só tem valores positivos,
venha a apresentar um valor negativo.
O Sr. Artur Zanella: Mas não vai para a CARRIS?
O SR. AIRTO FERRONATO: Tranqüilamente, não. E com relação ao art.
6º, significa incluir o quê? Dotar o Executivo de um instrumento que possa
chegar a um índice de correção monetária para os seus valores que elevem as
dotações originais a patamares atualizados mês a mês.
Eram
estas as minhas colocações a este respeito e entendo que é oportuno que se
mantenha o Veto para que com isto se busque atingir um Orçamento que venha a
demonstrar a realidade dos fatos e não apenas uma mera peça de ficção
extremamente subavaliada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Com a
palavra o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por infeliz
casualidade, a semana em que se discutiam os Vetos do Sr. Prefeito aos Projetos
do Orçamento, eu me encontrava ausente da Casa por motivo de saúde. Mas a
questão foi bem encaminhada, o próprio Ver. Airto Ferronato, que foi um dos
artífices deste processo de discussão orçamentária desde o ano passado,
traduziu bem a preocupação do Executivo trazida ao seio da Comissão de Finanças
e Orçamento, que foi no sentido de que se mantivessem os Vetos, sob pena de o
Orçamento do Município, no exercício de 1991, ter uma execução tumultuada. E o
problema se agravou a partir do édito federal terminando com a correção ou,
pelo menos, teoricamente terminando a correção, desindexando a economia
brasileira. Isso traria para o âmbito municipal uma série de problemas. Como o
famoso art. 6º, que foi vetado, foi uma Emenda aposta por esta Casa no Projeto
original, vindo do Executivo no ano passado. O Executivo se deu conta de que a
manutenção do art. 6º traria conseqüências desagradáveis e difíceis de serem
cumpridas, senão impossíveis. Por isso é que no próprio seio da Comissão, o
próprio Secretário da Fazenda e seus assessores vieram me explicar o que o Ver.
Airto Ferronato traduziu para esta Casa, o que significa a manutenção do Veto,
ou, pelo contrário, a sua rejeição, que implicaria a manutenção do art. 6º,
trazendo sérios percalços à Administração Municipal, principalmente num ano que
começa com uma regra nova, a regra da desindexação. Isso para um Orçamento como
o de Porto Alegre é extremamente perigoso.
Creio
que a Casa será sensível a estas explicações e, sem mais delongas, passemos à
votação dos Vetos com a recomendação de que eles sejam aceitos na forma como
vieram, com a recomendação da Comissão de Finanças e Orçamento. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada para a votação do PLE nº 049/90, com Veto Parcial.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram NÃO e 03 ABSTIVERAM-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 049/90, quanto à parte vetada;
mantido, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram NÃO os Vereadores
Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert
Schinke, Jaques Machado, João Motta, Luiz Braz, Lauro Hagemann, Luiz Machado,
Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.
ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores João Dib, Leão de Medeiros e Letícia
Arruda.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 1956/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
050/90, que estima a Receita
e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Parecer:
- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela manutenção do Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 050/90, com Veto
Parcial. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada para a votação do PLE nº 050/90,
Veto Parcial.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram NÃO, 03 votaram SIM
e 03 ABSTIVERAM-SE de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 050/90, quanto à
parte vetada. Mantido, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores
João Dib, Luiz Machado e Nereu D’Ávi1a. Votaram NÃO os Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke,
Jaques Machado, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Omar Ferri,
Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE
de votar os Vereadores Leão de Medeiros, Letícia Arruda e Mano José.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 1957/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
051/90, que estima a Receita
e fixa a Despesa da FESC para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Parecer:
- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela manutenção do Veto Parcial.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 051/90, com Veto
Parcial. A palavra com o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para
discutir este Projeto valem todas as alegações que falei inicialmente e assomo
à tribuna agora para dizer que o único Projeto vetado em que se vetou o art. 9º
foi o Projeto da Administração Centralizada. Por quê? Porque foram
redistribuídas as verbas destinadas inicialmente à CARRIS. De 220 milhões de
cruzeiros foram utilizados 240 milhões de cruzeiros. A última Emenda aprovada
foi esta que retirava mais 20 milhões de cruzeiros. Foi feita num artigo
separado esta destinação de verbas, exatamente para que o Executivo pudesse
vetar, que era um Veto necessário, e não se mantivesse, com isso, um Orçamento
com valores negativos. Então, o único Projeto que contém esses 20 milhões foi
esse recém-votado.
E
com relação ao Projeto nº 051/90, que ora estamos analisando, gostaria de dizer
que nós devemos manter o Veto a todos os Projetos, para que se mantenha a
uniformidade, senão estaremos prejudicando em muito a Administração Indireta,
ou seja, permitiríamos uma correção maior para a Administração Direta e uma
correção extremamente pequena para a indireta. Portanto, a necessidade de se
manter este Veto e a necessidade de se dizer também que, quando da votação, já
havia votado contra este art. 6º de todos os Projetos que hoje estão sendo
analisados. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores
para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 03 Srs. Vereadores votaram SIM, 19 votaram NÃO e 02 ABSTIVERAM-SE de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 051/90, quanto à parte vetada.
Mantido, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Edi
Morelli, João Dib e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato,
Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Vieira da Cunha,
Wilson Santos, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTIVERAM-SE de votar os
Vereadores Leão de Medeiros e Mano José.)
O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, seria um Requerimento, para
que a ordem de votação dos Vetos fosse alterada pelo menos neste próximo,
passando o Veto referente a receita e fixação de despesa do DMLU para o
imediato e fazendo que o que se votaria agora passasse para posterior, na
medida em que a justificativa me parece óbvia, é o Veto da mesma natureza, em
relação aos demais. Como os outros serão Vetos com outras matérias,
provavelmente seja mais discutido, já resolveria esse bloco de Vetos.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, a Mesa recolhe seu Requerimento
e apresenta esta mesma proposta ao Plenário.
O
Processo nº 1961/90 é de igual conteúdo dos últimos três Processos até aqui
votados e tem igualmente o Parecer do Ver. Airto Ferronato pela manutenção do
Veto Parcial.
Então,
nós colocamos o Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que se
vote de imediato o Processo nº 1961/90, de igual conteúdo dos Processos nº
1957, 1956 e 1955, passando-se, depois, a votar o Processo nº 1960/90. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra
os votos dos Vereadores Edi Morelli, Nereu D’Ávila e Luiz Machado.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 1961/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
055/90, que estima a Receita
e fixa a Despesa do DMLU para o exercício de 1991.
Parecer:
- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela manutenção do Veto Parcial.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 055/90, com Veto Parcial. (Pausa.) Encerrada a
discussão. Em votação. (Pausa.)
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação do PLE nº 055/90, Veto Parcial.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 03 Srs. Vereadores votaram SIM, 21 votaram NÃO e 02
ABSTIVERAM-SE de votar.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 055/90, no que se refere à parte
vetada. Mantido o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores
João Dib, Mano José e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato,
Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu
D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.
ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Letícia Arruda.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 1960/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
054/90, que aprova o Plano
de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1991 e dá outras
providências.
Pareceres:
- da CEC. Relator Ver. Décio Schauren: pela manutenção do Veto Parcial;
- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela manutenção do Veto
Parcial;
- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela manutenção do Veto Parcial.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 054/90, com Veto
Parcial. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Airto Ferronato para discutir.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos
analisando dois Vetos apostos pelo Executivo, relativamente aos artigos 7º e 8º
do Projeto que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o
exercício de 1991.
E
acho interessante, em primeiro lugar, que se leia o art. 7º. (Lê os artigos 7º
e 8º.)
E
com relação a estes Vetos, eu sou pela derrubada dos mesmos, pelas seguintes
razões: em primeiro lugar, é salutar, é oportuno. Entendo importante para a
sociedade, no seu todo, que estas destinações de verbas tenham prévio
conhecimento do Legislativo Municipal, para que se possa, efetivamente,
implementar um controle mais efetivo do Legislativo ao Executivo. E, em segundo
lugar, para que haja o mais amplo debate democrático para avaliar-se quais as
reais necessidades de distribuição destas verbas públicas.
E
quanto ao art. 7º, também sou pela derrubada do Veto.
No
relativo ao art. 8º, pelas razões que entendo serem plausíveis e que devo
colocar neste minuto: se o Orçamento contém valores sem a inflação embutida – e
esta é a tese da aprovação de que o Executivo atualize monetariamente esses
valores –, eu entendo que também estas dotações orçamentárias destinadas a
subvenções e planos de auxílios, elas detêm como valor original um valor
bastante baixo. Por quê? Porque são valores compatíveis com a proposta original
do Orçamento aprovado.
Então,
se nós autorizarmos a correção monetária integral, dentro da fórmula prevista
no Projeto, para as dotações orçamentárias, no seu todo, é mais do que claro
que se exija que estas verbas destinadas a este Plano de Auxílios, Prêmios e
Subvenções também sejam corrigidas monetariamente. Portanto, sou pela derrubada
total do Veto ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/90. Obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir é o
Ver. Gert Schinke.
O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acompanho a linha de raciocínio do Ver. Airto Ferronato
que me antecedeu, e queria lembrar neste momento que, além desses argumentos,
existe para mim um argumento que já foi, durante duas vezes, colocados e debatidos
aqui nesta Casa quando nós apreciávamos os valores de subvenções e doações a
entidades que estavam relacionadas a um projeto que anteriormente era submetido
a esta Casa. Eu me lembro que não foi uma nem duas intervenções desta tribuna
que colocavam a questão, eu diria até de uma certa desmoralização com a própria
doação em questão. Eu me lembro ainda bem que a nossa própria entidade, a
Agapan, da qual participo, estava prevista uma doação de 500 cruzeiros - uma
coisa semelhante na época -, o que é, do meu ponto de vista, convenhamos,
companheiros Vereadores, ridículo, ridículo, eu acho até que nós deveríamos
rediscutir a própria questão do conteúdo desse tipo de Projeto.
Ora,
vejamos aqui, todos os Senhores têm aí em cima o espelho. No que toca a atividades
culturais no art. 3º, “a dotação global para atividades culturais são de 100
mil cruzeiros. Será a seguinte a aplicação: 46 mil para espetáculos teatrais,
concertos musicais, exposições em geral.” Ora, eu diria até que seria melhor a
gente reunir as três rubricas, os três itens e fazer um belo teatro, pelo
menos, e não pulverizar isso com itens que no fim não garantem nada,
absolutamente nada. A mesma questão eu coloco com relação às atividades
esportivas, ora, doar 500 cruzeiros, Ver. Ervino Besson, para um clube de
futebol, isso não paga nem uma meia e nem vai receber, porque ele nem vem
retirar porque não vale a pena retirar, não vale a pena retirar 500 cruzeiros.
É mais caro para o Município o que se gasta no papel um trâmite deste do que a
votação do que nós estamos votando. Então, levanto a questão, acho que isto
acaba desmoralizando a própria proposta de doação e de incentivo. Quero
lembrar, aqui, que nós estamos procurando resgatar o espírito de incentivo.
Tenho
tramitando nesta Casa um Projeto de Lei que cria os incentivos fiscais a
projetos culturais que não são na ordem de 500 cruzeiros, nem de 5 mil
cruzeiros, mas são de um montante apreciado e que não acham desmoralizador a
própria proposta de doação.
Portanto,
eu acompanho a derrubada do Veto, como eu creio a toda a nossa Bancada. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. Vieira da
Cunha para discutir.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero
inicialmente me congratular com os Vereadores Ferronato e Gert Schinke pelas
exposições realizadas e que facilitarão em muito meu trabalho nesta tribuna.
Porque, de uma maneira geral, os companheiros Vereadores já expuseram os
argumentos que me levaram também a votar pela rejeição dos dois Vetos. O
primeiro Veto, do que trata de um dispositivo legal, que manda o Sr. Prefeito
submeter aqui à Câmara Municipal a relação dos beneficiários ou os prêmios,
auxílios e subvenções correspondentes. Porque, na verdade, a Lei fala genericamente
em entidades de amparo a indigentes, por exemplo, entidades que prestam
assistência sanitária a indigentes, enfim, não especifica quais são estas
entidades. E quis aqui o legislador, porque este dispositivo tem, também origem
legislativa e de autoria do Ver. Vicente Dutra, que a Câmara Municipal soubesse
e ratificasse as entidades que recebessem ao final estes auxílios. Somos,
portanto, pela rejeição do Veto neste aspecto.
E
o outro dispositivo vetado tem, também, origem legislativa. É de autoria deste
Vereador a Emenda que manda corrigir monetariamente os valores, retroativamente
a 1º de janeiro de 1991. Portanto, o Ver. Gert Schinke pode se despreocupar,
porque se rejeitarmos o Veto, não teremos mais valores simbólicos, como existe
hoje. E como existia também em relação àquela verba que tínhamos em nossos
gabinetes, e que só nos fazia passar vergonha, porque distribuíamos um auxílio,
na data da distribuição era significativo, para auxiliar o estudo das pessoas
que tinham dificuldades de arcar com suas despesas, e quando elas recebiam, se
por um motivo ou outro tivessem que apanhar um táxi, gastariam mais na corrida
de táxi do que o valor recebido como auxílio. Então, era ridículo, irrisório. E
estas verbas vão se tornar assim também, porque apesar do Collor 1, 2, 3, 4 ou
12, se houver, nós não confiamos na política econômica deste Governo. E
enquanto não forem revistos os métodos de combate à inflação, enquanto não
forem atacadas as verdadeiras causas da inflação, pois até agora não foram, e
no meu sentir não serão até o final deste Governo tocadas, pelo próprio
comprometimento deste Governo e daqueles que o compõem, nós continuaremos a
viver num país inflacionário. E enquanto vivermos num país inflacionário, temos
que utilizar mecanismos que protejam as pessoas e as entidades contra a
inflação. E é o que buscamos com esta Emenda de Liderança na época, que manda
corrigir os valores pela variação da URM, que é o nosso indexador municipal.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) O Sr. Prefeito Municipal acabou vetando neste Projeto de Lei a melhor
parte e deixou a parte ruim sem ser vetada. A parte ruim é a que foi criticada
pelo Ver. Gert Schinke, porque esta veio do próprio Executivo. Esta
distribuição insignificante de recursos para determinados setores de atividade
foi feita pelo próprio Executivo, esta distribuição para a área de cultura,
para projetos culturais de 100 mil cruzeiros. Isso não fomos nós que fizemos
aqui, o Executivo que fez, ele que mandou para cá. Por exemplo, esta dotação
aqui de 13 mil cruzeiros para bibliotecas, não fomos nós aqui, foi o Executivo
que mandou. Então, a parte boa do Projeto, que é exatamente esse art. 7º e art.
8º, foram vetados pelo Sr. Prefeito Municipal, inexplicavelmente, e as partes
ruins continuam dentro do Projeto, criticadas aqui até pelo próprio Vereador da
Bancada do Executivo.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não entro no mérito dos critérios de
distribuição, Ver. Luiz Braz, mas acho que se trata de um avanço o fato deste
Legislativo poder opinar a respeito das entidades em concreto que receberão
estes auxílios. E com mais esta norma que foi a nossa proposta e que
infelizmente foi vetada, que é a garantia de que estes valores sofrerão
correção retroativamente a 1º de janeiro até a data do efetivo recebimento do
auxílio por parte de entidade beneficiária, nós achamos que aí sim nós teremos,
senão uma verba significativa, mas pelo menos não valores irrisórios, ridículos
como aconteceu até hoje. Pela rejeição do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Solicito
ao Sr. Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para a votação do
PLE nº 054/90, Veto Parcial.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 votaram
NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 054/90, quanto à
parte votada. Rejeitado, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM
os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis
Ilgenfritz, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente
Dutra, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os
Vereadores Décio Schauren e Lauro Hagemann.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. Nº 0296/91 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
001/91, que autoriza a
abertura de créditos adicionais no DMAE e na Administração Centralizada e dá
outras providências.
Pareceres:
- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela manutenção do Veto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela manutenção do Veto
Parcial.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 001/91, com Veto
Parcial. Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para
justificar por que sou pela manutenção do Veto, eu inicio dizendo que este
Projeto foi votado no dia 24 de janeiro de 1991. Portanto, em período de
convocação extraordinária da Câmara. Este Projeto, na verdade, autoriza a
concessão de empréstimos para o pagamento de pessoal do serviço público. Na
data daquela votação, foi apresentada a Emenda nº 01, pelo Ver. Vicente Dutra,
Presidente da Reunião das Comissões Conjuntas, que dizia que deveria ser
incluído um parágrafo único ao art. 2º, dizendo que para o efetivo repasse dos
recursos previsto no presente Projeto, deverá haver manifestação favorável do
Conselho Deliberativo do DMAE para atender a exigência da legislação vigente no
Município. Eu gostaria de dizer que votei favorável a esta Emenda, naquela
oportunidade.
Agora,
entendo que as razões do Veto do Sr. Prefeito Municipal tem fundamento forte e
que deverão levar à manutenção deste Veto Parcial. Por quê? Conforme
informações do próprio Executivo, este Projeto foi aprovado no dia 24 de
janeiro e o Executivo deveria fazer o repasse das verbas até o dia 29 de
janeiro. Portanto, por uma questão técnica, falta de prazo suficiente para se
colher a ouvida do Conselho Deliberativo do DMAE, é que sou favorável à
manutenção deste Veto. E não deixando de reconhecer que isto deve ser alguma
coisa, vamos dizer assim, não costumeira; apenas uma exceção à regra e que na
verdade para os próximos Projetos encaminhados à Casa concernentes a esta
matéria, que o Executivo, antes do encaminhamento desses projetos, siga todas
as exigências que a legislação municipal tem em relação a esse tipo de
proposta.
Portanto,
entendo que nós devemos votar favoravelmente pela manutenção do Veto, mas dizer
que o Executivo, para as próximas oportunidades, encaminhe após seguir todos os
trâmites legais na área do Executivo Municipal. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Veto
do Prefeito não é um veto a um projeto de lei; é um veto ao Conselho
Deliberativo do DMAE; é um veto à Câmara Municipal de Porto Alegre; é o veto da
brincadeira, porque não é a primeira vez que ocorre uma transação desse feitio
e nós, na outra vez, quando o DMAE cedeu à Prefeitura recursos, nós avisamos
aqui o Diretor do DMAE que ele iria para a cadeia por não ter autorização do
Conselho Deliberativo para ceder recursos à Prefeitura Municipal. Então, a
Prefeitura sabia, o Prefeito sabia e por benevolência desta Casa, através de
Emenda do Ver. Vicente Dutra, alertado pelo Ver. Isaac Ainhorn, pelos outros
trinta e dois Vereadores; todos os trinta e três Vereadores referendaram, nós
sabíamos e alertamos: precisa do referendum
do Conselho Deliberativo DMAE. Não importa se ele devolveu o dinheiro ou não. E
também não sei se ele devolveu o dinheiro, porque até hoje continua não dando
satisfação a esta Casa com os relatórios e balancetes mensais. Nós não sabemos
se ele devolveu ou não; nós sabemos que ele chora que não tem recursos, o que
não representa a verdade. No mês de janeiro, devem ter ingressado na Prefeitura
6 bilhões de cruzeiros. Quando ele chora que não tem ICM, no mês de fevereiro
deve ter ingressado 1 bilhão de ICMS. Porque, se o Estado diz que arrecadou 35
bilhões de ICM, cabe à Prefeitura de Porto Alegre 1 bilhão de cruzeiros. Ele só
diz que não tem dinheiro.
Esta
Casa se desmoralizará se aceitar este Veto do Prefeito, ele que vá aprender a
administrar, porque não é possível ele desconhecer que existe um Conselho
Deliberativo, e só o Conselho pode dar autorização que nós, ad referendum dele, autorizamos. Então,
se o Conselho Deliberativo do DMAE não tiver ciência das transações que ocorrem
naquela casa, outros erros podem acontecer sem que ninguém diga nada. É uma
brincadeira do Prefeito este Veto, seria muito mais simples ele acertar no
Conselho Deliberativo do DMAE a medida que foi tomada aqui, porque tinha muito
tempo; não aleguem a falta de tempo, porque não somos tolos, havia tempo, e o
Prefeito, simplesmente, não quis consultar o Conselho Deliberativo do DMAE.
Nesta altura, acho que havia alguma coisa errada na transação. Acho que o
Conselho Deliberativo do DMAE deve ter ciência, e esta Casa tem que rejeitar,
por unanimidade, este Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn para
discutir o Projeto.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
absolutamente correta a posição do Ver. João Dib aqui sustentada, e eu quero
dizer mais uma coisa: quando houve esse pedido, essa autorização de empréstimo
do DMAE à Centralizada, eu dizia, “temos que rejeitar este Projeto”, e o Ver.
Vicente Dutra, rapidamente, para resolver a situação do empréstimo, no mesmo
momento em que discutíamos o IPTU, na mesa de reuniões da Sala da Presidência,
o Ver. Vicente Dutra fazia a Emenda para viabilizar o Projeto, porque eu
entendia que se não houvesse essa disposição este Projeto não poderia passar,
porque nenhum empréstimo pode ser autorizado, se antes não tiver a autorização
do Conselho Deliberativo do DMAE. E o PT já aprendeu isso, na Administração,
porque uma vez quem salvou o PT, numa discussão dessas, foi a solução dada pelo
Ver. Antonio Hohlfeldt no mesmo sentido. O Ver. Hohlfeldt fez uma Emenda àquele
outro empréstimo anterior para resolver o problema, sem o quê, como dizia o
Vereador, se não houver a autorização do Conselho Deliberativo, poderia ser
responsabilizado criminalmente o Diretor-Presidente do DMAE. E naquele momento,
o Ver. Hohlfeldt encontrou essa solução, que era a Emenda. Agora, não se
entende, será que continua ainda, Ver. Dib, aquela sua boa vontade da
inexperiência por parte do Executivo Municipal? Será que continua a
inexperiência do Executivo que ainda não sabe que precisa a autorização do
Conselho Deliberativo? A menos que queiram deixar o Diretor-Geral do DMAE numa
situação muito delicada, porque esse empréstimo sem o conhecimento do Conselho
Deliberativo é irregular, ilegal e criminoso. E se veta o essencial do Projeto!
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Também está falhando o Conselho, porque este já deveria ter
manifestado contrariamente àquilo que está acontecendo, porque os atos estão
sendo realizados com o desconhecimento do Conselho.
O SR. ISAAC AINHORN: Não passou pelo Conselho e não é de seu
conhecimento, portanto. Embora seja lei municipal, publicada no Diário Oficial.
Concordo na medida em que há a omissão.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) O Diretor-Geral do DMAE integra o Conselho Deliberativo do DMAE e ele
é quem leva as matérias. Portanto, esta ele não levou. A segunda vez que ele
faz isto, então, é crime bem pensado.
O SR. ISAAC AINHORN: Acho até que estamos resolvendo essa questão
séria. Temos a responsabilidade de derrubar o Veto, porque, caso contrário,
estaríamos revogando toda uma legislação, a legislação que criou o DMAE, e no
seu corpo existe a regulação do Conselho Deliberativo que estabelece que essas
matérias devem passar pelo Conselho Deliberativo.
Ora,
se o Diretor-Presidente do DMAE não obedece disposições expressas de lei,
evidentemente que ele deve ser responsabilizado. Agora, neste momento, o Sr.
Prefeito está cometendo uma segunda violação à Lei, a primeira é em relação ao
Diretor-Presidente do DMAE, que não levou ao conhecimento do Conselho
Deliberativo, a segunda é este Veto em flagrante violação do texto da Lei.
Portanto, se constitui uma segunda falta extremamente grave e não me venham os
Vereadores do PT dizer: mas, Vereador, tem que cumprir a Lei, V. Exª jurou
cumprir a Lei Orgânica, o Regimento Interno e todos os documentos da Lei. Mas,
pelo amor de Deus, Ver. Clovis Ilgenfritz, Ver. Adroaldo Corrêa, os tenho como
Vereadores sérios, responsáveis, que vão exigir acho que, até, mais. Acho que
V. Exªs devem colaborar com a correta aplicação da Lei e devem
derrubar este Veto. Acho até que o Ver. João Dib tem razão, nós poderíamos aqui
encontrar uma fórmula de saber, inclusive, o primeiro elemento seria
cientificar o Conselho Deliberativo do DMAE e, em segundo lugar, ver porque não
passou. Agora, realmente, a solução encontrada pelo Ver. Vicente Dutra era uma
solução extremamente adequada para suprir a falta existente no Projeto de Lei
do Executivo.
Se
o primeiro empréstimo a Prefeitura tomou do DMAE e pagou, não fez nada mais que
a sua obrigação. Pagar aquele empréstimo. Este é o dado concreto, agora estamos
frente a uma nova autorização de empréstimos e nós, evidentemente, como
Vereadores, como responsáveis pela correta aplicação da Lei, observamos o
descumprimento deste aspecto e o Ver. Vicente Dutra diligentemente procurou
sanar o vício. E sanou, encontrando uma fórmula viável de encaminhar o assunto
e, no entanto, o Prefeito simplesmente entendeu por bem de não ouvir o Conselho
em flagrante violação da Lei e violando o dispositivo que regularizava a
situação aprovada nesta Casa.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Vereador, eu gostaria que V. Exª lembrasse que no primeiro empréstimo
eu apresentei Emenda, mandando passar ao Conselho Deliberativo e este Plenário
não aprovou. V. Exª deve lembrar, no primeiro empréstimo que o DMAE fez para a
Prefeitura e o Conselho Deliberativo do DMAE, alertado por algumas pessoas,
inclusive por mim, pela imprensa exigiu, depois, para a entrega do dinheiro, a
data do ressarcimento e a correção. Neste segundo, alega o Prefeito que não
tinha tempo. Veja que a Redação Final foi no dia 24 de janeiro e a Lei no dia
28. Se o Presidente do DMAE, quisesse era só chamar e convocar
extraordinariamente o Conselho Deliberativo e isto demora algumas horas. O que
eles não querem é passar no Conselho Deliberativo, que só pode votar quando o Presidente
leva matéria que, no caso, é o Sr. Guilherme Barbosa.
O SR. ISAAC AINHORN: Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
recordo que o Ver. Zanella suscitou esta matéria e mais, que numa reunião de
uma comissão externa que examinava alguns assuntos do DMAE, este assunto foi
levantado no primeiro empréstimo pelo Ver. João Dib e disse que se fosse
aprovado nos termos em que estava, o Sr. Guilherme Barbosa poderia ser
responsabilizado criminalmente. À tarde, esta matéria já estava na Ordem do Dia
e o Ver. Antonio Hohlfeldt, me lembro perfeitamente, no início de seu retorno a
esta Casa, encontrou imediatamente esta solução e se encaminhou por este lado.
E, curiosamente, naquela época, o Sr. Prefeito não vetou e agora veta. Não
entendo, sinceramente!
O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Se alguém há pouco riu e achou curioso o seu discurso é por que,
provavelmente, o seu salário também foi pago com este dinheiro e antes de
receber não se preocupou com esta manifestação.
O SR. ISAAC AINHORN: Não, nobre Vereador, se o meu salário foi
pago com este dinheiro, ignoro sinceramente. Se soubesse que foi pago
irregularmente, gostaria de colocá-lo à disposição, para que se regularizasse,
porque é um absurdo nós estarmos aprovando projetos em cima da perna só para
pagar salário de Vereador. Agora, a verdade é a seguinte: o Ver. Vicente Dutra
encontrou uma solução adequada. Portanto, entendo que este Veto deva ser
derrubado, e mais, acho que esta Casa tem que tomar algumas medidas para saber
porque o Conselho Deliberativo do DMAE não está agindo em relação a essas
matérias como deveria agir, porque aqui a responsabilidade não é só do
Diretor-Presidente do DMAE, mas é também do próprio Conselho, porque a grande
verdade é que a matéria ninguém pode ignorar porque isto hoje é uma Lei. Sou
grato.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra para
discutir o Projeto.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho
que a alegação da Administração Popular do Executivo em dizer que não havia
tempo suficiente para aprovação do Conselho Deliberativo é a mais pobre de
todas. Lamento e lamento profundamente que esta Casa tenha sido desrespeitada,
que houve aqui um acordo, houve um entendimento verbal rápido, um acordo de
cavalheiros para que se inserisse no texto da Lei esse dispositivo de aprovação
pelo DMAE que, aliás, é redundante, já que existe uma Lei que obriga o Conselho
Deliberativo ser ouvido nas transações extraordinárias do DMAE. Não vejo razão
da existência do Conselho Deliberativo a não ser para tratar assunto dessa
natureza. Para que o Conselho Deliberativo do DMAE? Para dizer que precisa
colocar água numa vila? Claro que para isso não é necessário ouvir o DMAE, para
uma exigência dessa natureza. Se há Conselho Deliberativo de uma entidade, de
uma autarquia, é para exatamente assuntos de outra natureza. E passaram setenta
e duas horas da sanção do Sr. Prefeito à efetiva transação. Eu sei e tenho
certeza que o Ver. Vieira da Cunha, como Diretor do DMLU, sabe disso - e
falamos de uma coisa que nós conhecemos bem -, que várias vezes, em qualquer
hora do dia se pede ao Conselheiro para vir para a reunião. Se perguntava:
“Pode?” E vinha a unanimidade do Conselho, de modo que essa alegação me parece
pobre, paupérrima, e é afronta ao Legislativo.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu apenas queria colaborar com o discurso de V. Exª e dizer que o
Diretor-Presidente do DMAE, o Sr. Prefeito Municipal e o próprio Conselho do
DMAE, violou o art. 7º, letra “a” da Lei nº 2.312, de 1961, que criou o DMAE.
Diz o seguinte o art. 7º: “Compete ao Conselho Deliberativo do DMAE: aprovar
planos de obras, proposta orçamentária, operações financeiras, concorrências
públicas e administrativas”. E o que houve é uma operação financeira e não
passou pelo Conselho Deliberativo. Muito obrigado.
O
Sr. Clovis Ilgenfritz: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) De fato, também não nos
satisfaz esse tipo de andamento do Processo, agora, é importante que se
esclareça, que não se fique fazendo ilações, levantando dívidas, sobre o
procedimento do Prefeito e do Diretor do DMAE no sentido da lisura com que
trabalharam. Eu acredito que essa falha foi muito em cima também do interesse
imediato da comunidade, porque o Sr. Prefeito precisava de caixa para pagar em
dia os funcionários. Isso foi explicado no momento oportuno e, por isso, aquela
pressa em aprovar um Projeto, fazer um empréstimo e, esse empréstimo feito, os
funcionários foram pagos, o empréstimo também foi pago e não precisou ser feito
o que naturalmente teria necessidade de se fazer, que era o empréstimo
bancário, com os juros altíssimos, em prejuízo da própria comunidade e das
finanças municipais. Eu só queria deixar esta questão, porque derrubando ou não
esse Veto, a questão de fundo permanece. O Conselho deve reunir-se, nisto nós
estamos de acordo. Muito obrigado.
O SR. VICENTE DUTRA: Acontece, Vereador, que houve uma
negociação, um entendimento, houve pressão, neste Plenário, do Conselheiro do
DMAE. Houve pressão sobre este Vereador, que na ocasião era o Relator,
Presidente da Reunião Conjunta das Comissões, por parte da Administração, para
que aprovasse isso aí. Agora, se a Lei não tivesse sido aprovada? Teria que
fazer empréstimo, teria que correr, as dificuldades seriam maiores. Esta Casa
foi sensível e aprovou, com base num fato negativo acontecido num empréstimo
anterior. Com tudo isso, a Casa foi sensível, viu as dificuldades,
principalmente dos funcionários, e aprovou, mas com aquela condição de passar
pelo Conselho do DMAE. Ora, alegar que não havia tempo, quando decorreram
setenta e duas horas do repasse do recurso à sanção do Sr. Prefeito, o Projeto
saiu em Redação Final no dia 24, deve ter chegado no dia 25, e o nosso
Embaixador aqui é diligente quando se trata de projeto dessa natureza. Então,
essa alegação é pobre.
Por
outro lado, ainda que não tivesse conseguido tempo para fazer a reunião do
Conselho Deliberativo, ela poderia ter sido feito a posteriori, ad referendum. Quantas vezes o
Presidente toma uma iniciativa e a submete ad
referendum do Conselho Deliberativo, explicando as razões da pressa. Tenho
a certeza de que os integrantes do Conselho Deliberativo do DMAE são pessoas
altamente capacitadas, com experiência administrativa e que jamais iriam se
insurgir contra uma deliberação ad
referendum por se tratar de matéria tão importante como o repasse de
dinheiro para pagar funcionário. O fato é que falhou várias vezes a
Administração e sinto-me ofendido quando vem com essa desculpa de que não havia
tempo, tempo havia e de sobra, para aprovação ou ad referendum. Na verdade, a Administração não quis submeter ao
DMAE!
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente, está incorreto,
também, o Ver. Décio Schauren quando diz que o empréstimo foi feito para pagar
salário de Vereador. Todos nós sabemos - e aprovamos nesta Casa - da existência
do limitador de salário para todo o funcionalismo público e dentro desse
limitador nós vivemos. Agora, é claro que é uma função da Administração arrumar
o dinheiro para pagar o funcionalismo público dentro do limitador, que todos
achamos justo. Se foram buscar empréstimo lá no DMAE, isso tem que ser
legalizado e, para tanto, é preciso que seja ouvido o Conselho Deliberativo.
O SR. VICENTE DUTRA: Conclamo os colegas Vereadores para que, por
unanimidade, derrubemos este Veto. Sou grato
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Motta para
discutir o Projeto.
O
SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de trazer, em adendo a todos os
argumentos e para reflexão posterior dos Vereadores, alguns dados, algumas
informações, porque se alguém informar seu convencimento político pelo veemente
pronunciamento do Ver. Isaac Ainhorn, vai chegar à conclusão de que, de fato, o
Prefeito Olívio Dutra é um criminoso. Mas não se trata disso. Acontece que
existem dois dados que devem ser agregados a essa discussão e que são os
seguintes: em primeiro lugar, o Projeto foi encaminhado para a Câmara sem o
parágrafo único do art. 2º. Este é o primeiro dado, portanto ele aqui foi
emendado. E, ao se constituir a Emenda, e lembro exatamente desse processo,
Ver. Vicente Dutra, ao se constituir essa Emenda praticamente ela já era
inviável no tempo e no espaço, mesmo porque as reuniões ordinárias do Conselho
são marcadas para uma quinta-feira, por exemplo, não me lembro bem se é essa a
data exata, o Ver. João Dib talvez saiba, e aquela votação era numa terça-feira
porque se não fosse na terça-feira, portanto se não fosse até o dia 29 de
janeiro de 1991, não haveria condições de se pagar o funcionalismo. Isso porque
o depósito na rede bancária era impreterivelmente exigido para aquela data.
Portanto, se não se fizesse o depósito naquela data, no dia 29, não se
garantiria o pagamento no dia 31 e como a reunião era numa quinta-feira, vamos
supor, e aquele fato estava acontecendo numa terça-feira, não havia como
viabilizar aquilo sem fazer uma espécie de prévia junto a alguns membros do
Conselho e encaminhar o Projeto tal como ele foi encaminhado sem a Emenda,
porque a Emenda diz o seguinte: “Desde que ouvido o Conselho”. E aí
inviabilizou mesmo. Portanto, foi isso exatamente o que aconteceu.
A outra informação é a seguinte: é que quando
aconteceu, portanto, passado esses dois ou três dias, a reunião do Conselho,
foi lá na reunião do Conselho o Secretário do Governo, Hélio Corbellini e
passou todas as informações, respondeu a todas as perguntas do Conselho e no
final o Conselho se pronunciou formalmente e tem ata da reunião inclusive. E
qual foi o resultado da reunião do Conselho, Ver. João Dib? Um conselheiro dos
presentes votou contra, apenas, os outros todos votaram a favor.
Explicado e justificado que foi essa circunstância
política que aconteceu e aí quero colocar o seguinte: eu acho que o Ver.
Vicente Dutra, talvez até eu se estivesse no lugar dele, tentaria fazer esse
esforço mesmo, por quê? Porque não é da nossa prática, Ver. Isaac Ainhorn e
Ver. João Dib, desrespeitar e esvaziar essa instância política do Conselho.
Agora, essa aqui foi uma circunstância especialíssima. E qual foi o fato? Se
não depositasse na rede bancária dia 29 não pagariam o funcionalismo. E aí eu
pergunto: será que os conselheiros seriam insensíveis a tal ponto de
inviabilizar o pagamento do conjunto do funcionalismo por esta questão formal?
Não! Tanto que quando na reunião foram dadas as justificativas e as devidas
explicações, só um não as aceitou.
Então, me parece que se trata de fato - e aí os
Vereadores têm razão, há um aspecto na veemência, porque não seria da nossa
prática querer, agora, esvaziar o Conselho e até mesmo a Câmara. Não se trata
disto, ao contrário, nós, a partir de agora, devemos ser mais vigilantes para
que este tipo de circunstância não se repita, porque aí abre precedente mesmo.
Agora, esta circunstância foi especialíssima e os dados estão aqui colocados no
Processo, basta ler, basta olhar para refletir de fato sobre esta circunstância
que, digo, foi especialíssima.
O
Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a
excelente defesa que V. Exª está fazendo diz que o Veto deve ser rejeitado
porque diz V. Exª que o Conselho Deliberativo já referendou. Mas, por via das
dúvidas, já mandei uma cópia de tudo que aqui está escrito para o Conselho
Deliberativo do DMAE.
O
Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Ver. João Motta, V. Exª sugere uma reflexão dos Srs. Vereadores. Eu sugiro
também a V. Exª que reflita, reflita mais a Administração Popular, talvez V.
Exª tente fazer um esforço de explicação de um ato que, realmente, não encontre
justificativa.
Por que o Executivo, sabendo da premência de tempo
não encaminhou este Projeto antes? Segundo, por que não tentou convocar o
Conselho? Porque aí poderia argumentar: nós tentamos, fizemos chamamento e os
Srs. Conselheiros não compareceram. Não houve a tentativa quando decorreram
setenta e duas horas, o que para a presença dos Conselheiros é mais do que
suficiente. A terceira indagação é por que não submeteram ad referendum ao Conselho, o que é também aceito, é um processo de
aprovação? Nenhuma dessas alternativas foi tentada.
Então, me parece que havia a intenção direta e
determinada de não, realmente, submeter à apreciação deste Conselho.
E depois então, lá, dá uma explicação. O Conselho
aprovou ou não aprovou?
O
SR. JOÃO MOTTA: Aprovou, somente um Conselheiro não aprovou.
O
Sr. Vicente Dutra: Então, está cumprida a Lei e não há por que discutir. O Prefeito não
deveria ter encaminhado este Veto. Vamos derrubar o Veto porque está provado
que foi cumprida a Lei.
O
SR. JOÃO MOTTA: O Ver. Vicente Dutra tem razão num aspecto, eu acho que o Executivo
deveria, uma vez tomando conhecimento e sabendo que as circunstâncias eram
especialíssimas, deveria ter procurado os Vereadores e ter explicado
previamente. Aí eu acho que foi errado mesmo, a própria Bancada do PT somente
tomou conhecimento naquele momento em que V. Exª teve que tentar pensar uma
hipótese para nós sairmos dessa situação. Aí é que a Bancada também tomou
conhecimento de que havia um problema de prazo, que a receita não havia
inclusive dados suficientes para completar inclusive os recursos para pagar a
Folha que o empréstimo também não era tão fácil de se conseguir, de viabilizar em
vinte e quatro ou setenta e duas horas, aí o recurso era esse de fato sob pena
de atrasar de fato o pagamento. Portanto, aqui, se há uma crítica a fazer, eu
me associo a essa crítica, inclusive gostaria de fazer isso com toda a
tranqüilidade, para que o Governo não repita esse problema, inclusive para a
própria Bancada do Governo. É que numa circunstância excepcional como essa, a
própria Bancada deveria ser procurada para ser informada, e mais, por mais
razões as Bancadas de oposição, exatamente para que não aconteça exatamente um
novo episódio semelhante a esse. Acho que esse aprendizado nós temos que tentar
resgatar nesse processo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Entramos
em votação, período de inscrições para encaminhamentos pelas Lideranças.
Inscreve-se o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.
Ver. Airto Ferronato, V. Exª está com a palavra.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com toda a
brevidade possível, gostaria de dizer que mantenho minha posição inicial: voto
pela manutenção do Veto. Pelas razões, além daquela já manifestada, seguintes:
apresentei na Lei Orgânica e fui fragorosamente derrotado, uma proposta que
criava um caixa único para as entidades da Administração Indireta. E acho que
aquela proposta era interessante, e até estaria mais ou menos entoada neste
tipo de coisa. Porque toda a entidade, ou a maior parte das entidades da
Administração Indireta, e os exemplos que nós temos neste País todo, quando tem
saldo positivo freqüentemente tem apresentado benefícios aos seus servidores de
forma exagerada. E nós temos belos exemplos aqui no Estado do Rio Grande do
Sul. Enquanto que aquelas entidades superavitárias - e isto é a regra - têm benefícios
exagerados aos seus servidores, na Administração Direta, normalmente, os seus
servidores têm salário muito aquém da realidade. E aquelas entidades que têm
déficit financeiro e orçamentário se socorrem do Poder Executivo com
freqüência. Então, o que temos nesse País? As superavitárias se beneficiando a
si mesmas e as deficitárias buscando recursos, incessantemente, no setor da
Administração Direta. Portanto, a minha tese é esta: um caixa único para estas
entidades.
Com relação à situação do Projeto, do Veto em si,
estão explicadas as razões pelo Ver. João Motta. Agora, se não houvesse esta
explicação, na minha opinião a explicação mais lúcida foi do Ver. Luiz Braz.
Não ouvi nenhum Conselheiro de nenhuma entidade do DMAE reclamar a este
respeito. Portanto, seguiram-se as exigências, senão aqueles Conselheiros
deveriam, por dever de ofício, denunciar este fato.
Portanto, acredito que no Executivo, com os
Conselheiros está aprovado.
Acredito o seguinte: que uma vez apondo o Veto o
Executivo para pagar os funcionários públicos, o Executivo foi corajoso e
assumiu a responsabilidade, vetou para dar possibilidade ao pagamento dos
funcionários. E depois apresentou para o Conselho na certeza de que o Conselho
aprovaria aquele gesto. Se não tivesse aprovado, o Executivo assumiria essa
responsabilidade na íntegra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PDS, o Ver. João Dib.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na realidade, é uma perda de tempo o
que esta Casa está fazendo para dizer que a Lei deve ser cumprida. O eminente
Líder do PT veio a esta tribuna e disse que o Executivo tem autorização do
Conselho Deliberativo do DMAE. Se tem a autorização, não havia razão do Veto,
ele até poderia ter retirado o Veto. Mas, de qualquer forma, Sr. Presidente, no
dia 24 de janeiro a Redação Final foi aprovada e enviada ao Executivo. No dia
24 de janeiro era uma quinta-feira, dia 28 o Prefeito sanciona a Lei e no dia
28 ainda encaminha o Veto a esta Casa.
Ora, se ele tinha autorização do Conselho
Deliberativo e mesmo que não tivesse, eis que era ad referendum no Conselho, ele poderia ter este referendum a posteriori da
transação e não o fez porque não quis, não fez porque acreditou na benevolência
desta Casa, não fez porque acreditou na benevolência do Conselho Deliberativo
do DMAE, e agora ele quer vetar os dois: o Conselho Deliberativo do DMAE e a
Câmara Municipal de Porto Alegre. Eu acho que esta Casa, obrigatoriamente, tem
que rejeitar o Veto por unanimidade e eu espero que seja isso que venha a
acontecer, porque não tem sentido o que está acontecendo aqui e principalmente
porque não é a primeira vez que isso ocorre. O Executivo deveria ter tomado a
lição primeira, mas ele, teimosamente, amanhã mandará uma nova vez e nos colocará
numa mesma situação. É a desmoralização do Poder Legislativo pelo Poder
Executivo. Eu acho que nós não podemos permitir que isso ocorra. Não tem
importância nenhuma ou maior até no caso, porque provavelmente o Executivo já
tenha pago ao DMAE, porque o DMAE é tão rico que o Prefeito teve que ser
advertido por esta Casa, porque estava cobrando indevidamente os acréscimos na
tarifa de água.
E agora, em matéria paga pela televisão estava
saindo o reajuste bimestral do funcionalismo municipal e não se fala nada de
reajuste referente ao mês de fevereiro, mas o DMAE, atilado, inteligente,
esperto e pronto, já estava com a minuta de decreto pronta para cobrar os 21%
da inflação, pelo IBGE e tantos outros órgãos que dão a inflação por aí afora
neste País. O DMAE tem muito dinheiro, sobra dinheiro, apenas falta água para a
Cidade. É comum faltar água.
Agora, se nós não rejeitarmos este Veto, nós
estaremos rejeitando a nós mesmos, a responsabilidade que nós temos. Só tem um
caminho, rejeição total ao Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em votação.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLE nº 001/91, com Veto Parcial.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada
e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores
votaram SIM e 12 votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLE nº 001/91,
no que se refere à parte vetada.
(Votaram
SIM os Vereadores Clóvis Brum, Artur Zanella, Dilamar Machado, Ervino Besson,
Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz
Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton
Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José
Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. Nº 2161/89 – VETO
PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/89, de autoria do Ver.
Artur Zanella, que unifica a expedição e comercialização do Vale-Transporte em
Porto Alegre e dá outras providências.
Pareceres:
- da
CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela rejeição do Veto Parcial;
- da
CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela manutenção ao Veto Parcial.
O
SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 116/89, com Veto Parcial. (Pausa.)
O
SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Ao mesmo tempo em que me inscrevo, eu
gostaria de saber o resultado da última votação que eu não ouvi.
O
SR. PRESIDENTE: Quinze votos Sim, 12 votos Não e nenhuma Abstenção.
Com a palavra o Ver. Artur Zanella.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pedi o número
de votos da última votação, porque nós estamos nos aproximando de um número
mágico que faz crer que, a partir deste momento, o “quorum” será cada vez mais
difícil para derrubar os Vetos do Sr. Prefeito Municipal. São necessários
dezessete votos para a derrubada de um Veto. E eu identifico, Sr. Presidente,
aquelas dificuldades que tínhamos na Lei Orgânica, a partir de um determinado
momento, em que se precisava conseguir um número necessário de votos e que, por
uma série de fatores, estamos entrando já nas 18h, praticamente dentro do
horário normal de encerramento, eu perguntei por causa disso.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Processo
tem uma coisa interessante, porque, quando eu apresentei o Projeto de Lei, em
agosto de 1989, eu apresentei e, estranhamente, no Processo, apareceram leis
instituindo o Vale- Transporte na Prefeitura que não tinha nada a ver com o
Projeto de Lei apresentado por mim. O Ver. Mano José, em outubro de 1989,
apresentou um Projeto sobre o mesmo assunto que, em função de época de
ingresso, se transformou no Substitutivo nº 01 que mereceu do Relator, então
Ver. Omar Ferri, a aprovação desse Substitutivo, dizendo que esse Substitutivo
era melhor e etc. O Ver. Dilamar Machado apresentou uma Emenda ao Substitutivo
nº 01 que, me parece, e me pareceu à época, uma Emenda bastante salutar. O Ver.
Nereu D’Ávila, que não estava presente à época, dizendo que: “Ficam a
Prefeitura e a Associação dos Transportadores de Passageiros, ATP, obrigadas a
adotar os mesmos critérios de compensação de receitas que utilizam para as suas
delegadas, no caso da determinação de que trata o artigo anterior”. Essa
Emenda, Sr. Presidente, foi aprovada com a maioria de votos e vetada agora pelo
Sr. Prefeito. Como sempre, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Veto do Sr.
Prefeito fala: “Art. 94, Inciso III”, lendo-se o art. 94, ele diz que o
Prefeito pode vetar; o que nós sabemos todos que o Prefeito pode vetar. Depois,
fala no art. 77 da Lei Orgânica, onde, aí sim, o Sr. Prefeito veta uma lei
dizendo o seguinte: “Se ela for inconstitucional, inorgânica ou contrária ao
interesse público”.
No caso, Ver. João Dib, que foi Prefeito, o Veto vem
pelo seguinte. O Ver. Dilamar Machado escreveu que as empresas suas delegadas,
e diz o Sr. Prefeito que não é “delegadas”, é “delegantes”, e em vez de mandar
um Projeto de Lei, ou o seu Líder apresentar, ou o Ver. Mano, que terminou com
seu Substitutivo, ou eu, que fiz o Projeto, ou o Ver. Ferri, que foi o Relator,
porque o Sr. Prefeito acha que não é delegadas e sim delegantes, veta o artigo
inteiro e liquida com o Projeto. Estranhamente, o Ver. Dilamar Machado, autor
da Emenda, assina e aceita um Parecer do Ver. Luiz Machado a favor do Veto, mas
o Veto liquida com a sua Emenda, Vereador. E fica muito mais fácil onde está
escrito “delegada” colocar “delegante” do que vetar todo o Projeto de Lei.
Então, neste caso de tarde, gostaria que, a exemplo do que o Sr. Prefeito já
fez com o Projeto do Ver. Lauro Hagemann, que o Veto nem tinha sido votado e já
estava aqui um Projeto de Lei alterando as questões que seriam votadas após, na
expectativa, imagino, de que fosse aceito o Veto, como, efetivamente, o foi.
Mas que é uma novidade. Então, é um “transmimento de pensação”, como se dizia
na minha terra.
Sugiro que o Ver. Dilamar, que, imagino, quer um
aparte, já apresente uma Emenda transformando a palavra “delegadas” em
“delegantes”, não no Veto, Ver. Dib, mas nos comprometemos aqui, imagino que o
Ver. Dilamar queira dizer isso, mas o Presidente vai prestar atenção no Ver.
Dilamar, não quer mais o aparte, então, sugiro que o Ver. Dilamar, que vai
pedir verificação de “quorum”, que já prepare com sua assessoria, com os
técnicos, datilógrafos, dizendo, numa emenda, que onde se lê “delegadas”,
leia-se “delegantes” . E como o Vereador vai pedir verificação de “quorum”,
apresso-me a sair desta tribuna, para que S. Exª possa fazer o que pretende. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, requeiro, nos termos
regimentais, seja feita a verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, encerramos os
trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se
a Sessão às 17h47min.)
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